O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei nº 386/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991 para ampliar o período de licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido devido a complicações no parto2.
O que muda
- Licença-maternidade prorrogada: Se a mãe ou o bebê precisarem de internação por mais de duas semanas após o parto, o período de licença será estendido em até 120 dias a partir da alta hospitalar.
- Salário-maternidade garantido: O benefício será pago durante toda a internação e continuará por mais 120 dias após a alta, descontando-se o tempo já recebido antes do parto.
- Marco legal: A nova regra segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 definiu que o início da contagem da licença deve ser a data da alta hospitalar, e não o nascimento em si.
Impacto social e político
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, reforçando o compromisso do governo com os direitos das mulheres. Lula estava acompanhado da primeira-dama Janja, de nove ministras do governo e de representantes de movimentos sociais3.
Durante o evento, o presidente destacou a importância da participação feminina na democracia e prestou homenagens à vereadora Marielle Franco e à sua ex-esposa Marisa Letícia. A fala foi encerrada com a frase “Marielle vive”, em referência à luta por justiça e igualdade.
Autoria e tramitação
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos. A proposta tramitou com prioridade no Congresso e foi aprovada com amplo apoio, refletindo um consenso sobre a necessidade de garantir mais tempo de recuperação e vínculo entre mãe e filho em situações delicadas.
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