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Mulheres serão extremamente prejudicadas pela Reforma da Previdência

Apesar de a Reforma da Previdência prever na PEC 6/2019 que todos os brasileiros serão afetados, as mulheres serão as mais prejudicadas com a aprovação e entrada em vigor da futura Emenda Constitucional

E pouco ou nada importa o fato inconteste de que: 1) as mulheres têm dupla jornada de trabalho diária (em casa, no trabalho, entre outros); 2) ganham menos que os homens
(Dados da Pnad Contínua 2018 no 4º trimestre de 2018, segundo o Dieese, apontam que os homens ganham 67,2% a mais que as mulheres, ou seja, enquanto o rendimento médio recebido pelas mulheres é de R$ 1.875,3, os homens recebem R$ 2.415,5); 3) mulheres ocupam atividades menos valorizadas socialmente do que homens, concentrando-se nas áreas de educação, saúde e serviços sociais (21%), comércio e reparação (19%) e serviços domésticos (14%). Essas atividades, segundo o DIEESE, se caracterizam como extensão do trabalho doméstico não remunerado, para além das atividades de limpeza, educação e cuidados realizados no seio familiar; 4) sofrem as mulheres com o descumprimento da legislação trabalhista e a falta de proteção correspondente já que
quase metade (47%) das mulheres inseridas no mercado de trabalho não possuía registro em carteira, o que dificulta a contribuição previdenciária. Das 40,8 milhões de mulheres ocupadas, mais de um terço (35,5% ou 14,5 milhões) declararam não estar contribuindo para a Previdência naquele momento. Esse percentual é de 62% entre as trabalhadoras domésticas e de 68% entre as “por conta própria”. Toda essa triste e preocupante realidade vai se agravar ainda mais com a aprovação e posterior promulgação da Emenda Constitucional da malfadada “Reforma da Previdência.

A CONTRATUH, entidade que reúne milhares de trabalhadoras em todo o país, ao passo de chamar atenção para os graves e sérios problemas já vividos pelas mulheres, também externa sua preocupação com as regras da proposta de Reforma da Previdência, que vão agravar e dificultar sobremodo a vida das mulheres e até mesmo impossibilitar de no futuro terem o direito à aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Isso porque, se comparadas com as regras atuais, as medidas propostas na PEC 6/2019 do governo Bolsonaro exigirão mais sacrifício das mulheres, além de serem extremamente prejudicadas.

Essa assertiva é facilmente constatada, por exemplo, no caso da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no qual ambos os sexos perdem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima. As mulheres terão que trabalhar dois anos a mais (dos 60 aos 62 anos), se forem do setor urbano, e cinco anos a mais (dos 55 aos 60 anos), se forem do setor rural. Quanto ao tempo mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos para a aposentadoria, também aumenta, passando dos atuais 180 meses (15 anos) para 240 (20
anos).

Importante destacar que a aposentadoria por idade é a modalidade mais comum entre as trabalhadoras, em razão que as mulheres têm mais dificuldade de acumular o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2017, as mulheres correspondiam a 62,8% do total de aposentadorias por idade concedidas no RGPS, contra apenas 37,2% de homens. Em contrapartida, nas aposentadorias por tempo de contribuição, os homens correspondiam a 68,1%, e as mulheres, a 31,9%.

No caso das servidoras públicas, as exigências para a aposentadoria são maiores: 62 anos de idade mínima (sete a mais do que hoje é exigido); 25 anos de contribuição (cinco anos a mais do que será exigido das mulheres no RGPS); e comprovação adicional de 10 anos no serviço público e de 5 anos no cargo. E o que dizer para a mulheres viúvas, que também serão prejudicadas quando do pedido de pensão por morte, com regras mais rígidas para a concessão, valor do benefício menor e a impossibilidade de acumular o valor da pensão com outros benefícios.

As mulheres serão, portanto, extremamente afetadas e prejudicadas, tanto pela elevação da idade mínima quanto pelo aumento do tempo mínimo de contribuição e, mais ainda, pela combinação dos dois requisitos.

 

*Imagem IG/DIEESE

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