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MTE vai cancelar registro de sindicatos que estão irregulares

O diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho publicou hoje em Diário Oficial da União um edital de notificação, convocando centenas de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, federações e confederações que estão em situação irregular, dando um prazo máximo de 180 dias para que atualizem os dados de suas diretorias, sob pena de cancelamento do registro da entidade.

A convocação está baseada no que diz o art. 38, IV e § 1º da Portaria/MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, e tratando-se da hipótese prevista no art. 26, § 4º da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Todas as entidades citadas estão com mandato de diretoria vencido há mais de 8 anos, na data de 30 de junho de 2024. É o que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES. Todas precisam atualizar seus dados dentro do prazo previsto.

Veja se o seu sindicato não está na lista: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – DO_240701_111323

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