O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu mais eficiência e a agilidade no relacionamento com as entidades sindicais na análise dos processos de registro sindical. Na sexta-feira (9/8) foi publicou no Diário Oficial a Portaria nº 1.342/2024, com uma série de inovações projetadas para simplificar e agilizar os procedimentos de registro e atualização de dados das direções sindicais de trabalhadores e empregadores.
Entre as principais mudanças, destaca-se a simplificação da documentação exigida para os pedidos de registro e de atualização de dados perenes (SD). A partir de agora, a autodeclaração de pertencimento à categoria precisará conter apenas o nome completo, o número de inscrição no CPF e a assinatura de cada dirigente eleito. Essa medida visa desburocratizar o processo, tornando-o mais acessível e menos oneroso para as entidades sindicais.
De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, outra inovação importante possibilita utilizar a ata de eleição da diretoria para solicitar a atualização de dados perenes. “Como as eleições sindicais ocorrem geralmente antes do término dos mandatos, essa mudança permitirá que as entidades iniciem o processo de atualização antecipadamente, garantindo que o mandato da diretoria esteja atualizado no sistema Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) durante todo o seu período de vigência”, explica.
Análise de dados perenes – Perioto também alerta que, a partir de 1º de setembro desse ano, a análise das solicitações de atualização de dados perenes (SD) será realizada na Superintendência do Trabalho (SRTE) da unidade federativa onde a entidade está sediada. Para isso, basta a entidade sindical encaminhar os documentos necessários à Seção de Relações do Trabalho (SERET) da SRTE. Os documentos devem ser encaminhados através do sistema SEI/MTE.
A nova Portaria prevê ainda a possibilidade de saneamento de solicitações de atualização de dados perenes (SD) com irregularidades ou insuficiências documentais ou nos casos em que houver discrepâncias entre os documentos apresentados e o requerimento eletrônico. A SRTE notificará a entidade sindical para a correção do processo, reduzindo-se indeferimentos, sem a necessidade de novo protocolo e ida para o final da fila de processos.
Mediação – A Portaria Nª 1.342 define também um prazo específico para que sindicatos envolvidos em conflitos de representação possam solicitar mediação pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). Nos primeiros 60 dias do prazo para a apresentação da solução do conflito, será possível solicitar a mediação através do sistema SEI/MTE, o que pode acelerar consideravelmente a resolução dessas disputas.
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Fontes: MTE e Ascom NCST