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MPT investiga patrões que praticam o anti-sindicalismo

Trinta e duas empresas de Campinas, Jundiaí e Piracicaba estão sendo investigadas pela 15ª Região do Ministério Público do Trabalho pela prática de anti-sindicalismo, influenciando funcionários a não se filiarem a sindicatos e estimulado que apresentem cartas de oposição a contribuição com as entidades. Quatro já se comprometeram formalmente a não continuar trabalhando contra os Sindicatos.

Há outras suspeitas de influenciar e coagir funcionários a se opor à contribuição sindical instituída por acordo ou convenção coletiva, inclusive se negando a efetuar os descontos das taxas nas folhas de pagamento.

Muitas empresas ainda respondem ações na Justiça do Trabalho.

Esta é a lista das empresas que foram processadas pelo MPT e respondem a ações na Justiça do Trabalho:

  • Ultrapar Participações – Campinas
  • Clube Jundiaiense – Jundiaí
  • Villalva Comércio de Frutas -Santo Antônio de Posse
  • BS Combustíveis – Atibaia

De acordo com o MPT, as denúncias são de diferentes municípios do interior de São Paulo, Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmóspolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse.

Os inquéritos apontam, entre outras coisas:

  • que os empregadores não apenas se recusam a descontar os valores das taxas sindicais, como incentivam seus empregados a apresentar oposição;
  • há empresas que apresentavam modelos de cartas a serem entregues pelo trabalhador ao sindicato (o que ocorreu com as quatro que assinaram o TAC);
  • em alguns casos, o empregador conduzia grupos de trabalhadores até os sindicatos, com veículos da empresa, para que apresentassem oposição à contribuição assistencial.

Crimes

O advogado da CONTRATUH, Agilberto Seródio, advertiu que atitudes como estas podem ser consideradas crimes, pois ferem a legislação vigente.

O procurador e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, ouvido pelo site G1 diz que “tais condutas atentam contra a liberdade sindical, uma vez que impõem a vontade da empresa em prejudicar a viabilidade da atividade sindical, e não necessariamente a vontade do trabalhador de não contribuir com os representantes daquela categoria”, explica O desconto das contribuições instituídas por norma coletiva foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2023, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. “A Convenção da OIT nº 98, introduzida por decreto federal ao ordenamento jurídico brasileiro, assegura aos trabalhadores a proteção de quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.

“Portanto, caso o trabalhador queira contribuir para a atividade sindical, a fim de assegurar melhores condições à categoria, pode fazê-lo sem que haja a interferência do seu empregador, sendo essa prática um grave atentado à liberdade de atuação dos sindicatos”, explica Elcimar.

Os processos

O MPT obteve uma liminar contra uma empresa de Santo Antônio de Posse, que determina que a ré se abstenha de “coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor ou a resistir aos descontos de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, bem como exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição”.

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