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MPT impede exploração de menores em motel do Acre

O judiciário trabalhista da 14ª Região, a pedido do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT-AC), por meio de ação civil pública (ACP), concedeu Tutela Provisória de Urgência para que empresa de motéis, estabelecida na cidade de Brasiléia, no Acre, não permita a entrada de crianças e adolescentes em motel, sem que estejam amparadas por lei e para impedir a exploração sexual infantil no estabelecimento. A Tutela Provisória determina controle de entrada e saída de pessoas do motel, de modo a evitar que crianças e adolescentes, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, hospedem-se ali.

A decisão foi da Juíza Substituta do Trabalho, Daniele Adriana Stanislowski, da Vara do Trabalho de Epitaciolândia/Acre, dando o prazo de 48 horas para que a empresa comprove a adoção de medidas como fixação de cartazes com advertência da proibição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 82 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que adote o registro de controle de entrada e saída de pessoas, que exija a documentos de identificação pessoal, além de outras medidas necessárias para o cumprimento da Tutela Provisória de urgência, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil, valor a ser convertido em benefício da sociedade.

Os fatos

A ação movida pelo MPT no Acre é resultado da Operação Domiduca (edição III-AC), que constatou a exploração sexual de adolescentes. O caso envolve duas adolescentes que foram avistadas por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, ambas com 12 anos de idade, com sintomas de embriaguez e que ao serem abordadas, informaram terem sido aliciadas para manter relações sexuais com um homem em motel da cidade e que aceitaram como forma de “juntar dinheiro para comprar um celular”.

Ao se dirigirem ao Motel, os PRFs constataram que o dono do estabelecimento autuado não impediu que as crianças se hospedassem sem autorização dos pais ou responsáveis, como fixa a Legislação em vigor, e que houve fornecimento e o consumo de bebida alcoólica pelas adolescentes.

A procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, titular do 1º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco-AC, ingressou em juízo com a Ação Civil Pública na qual requer que o motel impeça que crianças e adolescentes sejam explorados sexualmente no local e que faça controle de entrada e saída para evitar a repetição dessas ocorrências.

A Procuradora ainda condenou o motel ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outro projeto ou medida de cunho social.

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