A proposta da deputada Maria do Rosário (PT-RS), determina que as empresas devem adotar medidas para prevenir e eliminar a utilização do trabalho de crianças ou adolescentes em atividades que impliquem circulação ou permanência em vias públicas.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados já aprovou o Projeto de Lei 807/22. A deputada Laura Carneiro apresentou parecer favorável, mas o documento precisa ser analisado ainda pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça da Câmara
É preciso que as empresas adotem cadastro biométrico ou identificação facial dos trabalhadores e façam checagem periódica dos dados. O cadastro será disponibilizado aos órgãos de fiscalização do trabalho.
Além disso, banners virtuais nos aplicativos devem alertar sobre a proibição do trabalho infantil. Em caso de descumprimento dessa e de outras medidas, as empresas poderão ser responsabilizadas conforme a legislação.
Normas legais
Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável à proposta, ela é contemplada na norma constitucional sobre o tema, que proíbe o trabalho do menor de 16 anos, salvo o do aprendiz, a partir dos 14.
“Também se amoldam aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda o trabalho em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento do adolescente”, acrescenta.
“É importante salientar que a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto 6.481/08, proíbe aos menores de 18 anos, essa modalidade laboral, que consta no item 73 da lista de piores formas de trabalho infantil”, observa ainda.
“É, portanto, salutar o aperfeiçoamento da legislação no sentido de reforçar mecanismos de controle da atividade laboral, prevenindo e eliminando a exploração de trabalho infantil nessas novas modalidades laborais”, avalia Laura Cardoso.
Convênios
O projeto estabelece que empresas conveniadas, que se beneficiam dos serviços de aplicativos, também será responsável pela prevenção e combate ao trabalho infantil, exigindo comprovação biométrica ou identificação fácil digital do trabalhador antes da entrega da mercadoria.
O estabelecimento que flagrar o trabalho de criança ou adolescente deverá comunicar o caso imediatamente à empresa de aplicativos e aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar.
Fonte: Agência Câmara por Lara Haje e foto de Joana Suarez