O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 11 de novembro, o Decreto 12.712, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando diretamente 22 milhões de trabalhadores, mais de 300 mil empresas e 800 mil estabelecimentos credenciados. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o decreto garante maior liberdade de escolha para os trabalhadores, redução de custos para os estabelecimentos e fortalecimento do setor de alimentação, preservando o papel original do PAT: promover saúde, bem-estar e estimular a economia.
Principais mudanças
- Limite de taxas: MDR até 3,6% e tarifa de intercâmbio até 2%.
- Interoperabilidade: em até 360 dias, qualquer cartão poderá ser usado em qualquer maquininha.
- Repasse financeiro: prazo máximo de 15 dias corridos para pagamento aos estabelecimentos.
- Abertura de arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias.
- Proibição de práticas abusivas: como deságios, descontos indevidos e vantagens não relacionadas à alimentação.
Impactos esperados
- Trabalhadores: maior aceitação dos cartões, manutenção integral do benefício e uso exclusivo para alimentação.
- Estabelecimentos: recebimento mais rápido, contratos equilibrados e rede ampliada de aceitação.
- Empresas: sem aumento de custos, maior previsibilidade e segurança jurídica.
- Mercado: mais concorrência, inovação tecnológica e ambiente justo e equilibrado.
O PAT
Criado em 1976, o PAT é a mais antiga política pública do MTE e completará 50 anos em 2026. O programa garante refeições equilibradas a trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes, com incentivos fiscais às empresas participantes.
Fonte: Ascom MTE e foto de Ricardo Stuckert





