O dia 28 de fevereiro é dedicado ao Dia Mundial de Combate à LER/DORT. A data busca conscientizar empregadores e trabalhadores sobre DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e LER (Lesões por Esforços Repetitivos), doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros, conforme levantamento realizado em 2018 pelo Ministério da Saúde.
O estudo ainda aponta que a ocorrência de LER e DORT tem maior incidência em profissionais que atuam nos setores da indústria, comércio, alimentação, transporte e serviços domésticos (limpeza).
Segundo o Ministério da Saúde, LER e DORT são resultados da utilização excessiva do sistema que movimenta o esqueleto humano e da falta de tempo apropriado para a recuperação. Sintomas como dor, sensação de peso e fadiga costumam aparecer em estágio avançado, principalmente nos membros superiores.
De acordo com a advogada, Érica Aparecida Pacheco Mocker Paiva, presidente da comissão do Direito do Trabalho da OAB Cascavel, nos laudos médicos, as doenças ocupacionais podem ser definidas, exemplificativamente, como tendinite, tendinopatia, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, dentre outras. Ela alerta, portanto, que o trabalhador acometido pela doença pode receber benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), inclusive podendo ser aposentado, dependendo do nível de gravidade da doença. “Há casos em que o trabalhador tem que ser aposentado por invalidez, pela incapacidade de retornar ao trabalho, devido a limitação causada pela doença”, esclarece a advogada.
Érica esclarece ainda, que na ação judicial, será investigada a negligência da empresa em atender a legislação específica de segurança e saúde do trabalhador. “Uma série de fatores são analisados, dentre eles, as condições de trabalho e tempo de exposição do empregado às mesmas”, acrescenta.
Nos casos em que for comprovada a doença ocupacional, ou seja, em decorrência do trabalho, a empresa pode ser condenada judicialmente a pagar indenização ao empregado. “Se for comprovada a culpa da empresa empregadora, o fato de receber benefício do INSS, não impede a indenização. Além disso, a empresa ainda pode ser condenada também, a pagar despesas do empregado, provenientes do tratamento da doença”, frisa a advogada.
A orientação é que, além de proporcionar todas as condições adequadas ao trabalhador, as empresas ofereçam informação sobre o uso correto de EPI (Equipamento de Proteção Individual), cumprimento dos intervalos, bom uso dos itens ergonômicos e aos bons hábitos de vida. “A relação empregado e empregador é uma troca na qual ganha somente quando ambos estão bem e produtivos, por isso, é indispensável esse olhar atento à qualidade do ambiente de trabalho”, pontua.
Fonte: Marcio Cerny – Marechal News