Em entrevista à Rádio TST, magistrada destaca que violência psicológica e barreiras invisíveis à ascensão profissional são focos de combate no Judiciário.
O combate à violência contra a mulher no ambiente laboral ganhou novos contornos jurídicos que vão muito além da integridade física. Em recente entrevista ao programa “Trabalho e Justiça”, a juíza Ana Cristina Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (TRT-6), explicou como a evolução do entendimento sobre a proteção à mulher tem transformado as decisões nos tribunais brasileiros.
Um dos pilares dessa mudança é a influência da Lei Maria da Penha. Segundo a magistrada, a norma ajudou a consolidar a visão de que humilhações, controles excessivos e intimidações são formas de violência moral e simbólica que devem ser punidas. “A violência contra a mulher não precisa deixar marca no corpo para ser grave”, afirmou a juíza, citando casos em que a justiça determinou a reintegração de trabalhadoras demitidas após revelarem situações de violência doméstica.
Casos de Assédio
Um dos maiores desafios enfrentados pelas vítimas é a produção de provas, já que o assédio sexual costuma ocorrer sem testemunhas. A magistrada esclareceu que a Justiça do Trabalho tem adotado uma postura de sensibilidade, analisando a coerência do relato da vítima e o conjunto de indícios. Para o Judiciário, exigir uma prova testemunhal direta em ambientes fechados seria o mesmo que inviabilizar o direito à reparação.
Barreiras Invisíveis
A entrevista também abordou o conceito de “teto de vidro” — as barreiras invisíveis que impedem mulheres qualificadas de alcançarem cargos de liderança. A juíza alertou que, quando uma funcionária deixa de ser promovida após realizar uma denúncia, isso pode ser caracterizado como retaliação e dispensa discriminatória, ferindo a proibição constitucional de usar o sexo como critério para ascensão profissional.
Falha Organizacional
A tendência atual da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a responsabilização direta das empresas, e não apenas dos agressores individuais. O entendimento é que a empresa é responsável por quem contrata e pelo ambiente que promove. “Quando a empresa responde juridicamente, o Direito está dizendo que violência e preconceito no trabalho são falhas organizacionais”, pontuou Ana Cristina.
A mensagem final da magistrada reforça que discriminação de gênero e desigualdade salarial não podem ser tratadas como situações normais, cabendo à Justiça do Trabalho o papel de afirmar a dignidade da mulher no mercado de trabalho.
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