O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou nesta quinta-feira (12) que suspenderá as provas de vida anuais obrigatórias por 120 dias.
A medida tem o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus entre aposentados e pensionistas da Previdência.
Na maioria dos casos, o recadastramento anual é feito na rede bancária, onde os aposentados recebem seus benefícios.
Medidas preventivas a serem tomadas também nas agências da Previdência, onde costuma haver concentração de idosos, serão definidas em conjunto com o Ministério da Saúde.
Idosos estão no grupo considerado mais vulnerável ao agravamento da síndrome provocada pelo vírus e, por isso, precisam tomar cuidados extras, como evitar aglomerações.
A prova de vida é uma exigência feita a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS. O beneficiário, uma vez ao ano, precisa provar que está vivo para não perder o benefício.
O procedimento obrigatório é uma forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos. O prazo para fazer a prova de vida é geralmente informado pela rede bancária, responsável pelo atendimento.
Adiantamento do 13º salário
O Ministério da Economia também instituiu nesta quinta um grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Entre as medidas está a antecipação para abril o pagamento de R$ 23 bilhões referentes a parcela de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do INSS, além da suspensão da prova de vida dos beneficiários.
O governo também irá propor ao Conselho Nacional da Previdência Social a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, bem como a ampliação do prazo máximo das operações.
Justiça Federal
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende majoritariamente a segurados do INSS (de São Paulo e Mato Grosso do Sul) suspendeu a realização de todas as perícias médicas judiciais por 14 dias.
Também foram suspensas as perícias médicas de magistrados e servidores. O tribunal recomendou ainda a advogados, representantes do Ministério Público Federal e ao público em geral que compareçam pessoalmente à Justiça Federal apenas quando for estritamente necessário.
PROVA DE VIDA | ENTENDA
- A cada 12 meses, o aposentado ou pensionista tem que provar que está vivo para garantir o recebimento da renda
- Quem não fizer a comprovação no prazo terá seu pagamento bloqueado
- Após 6 meses sem comprovação de vida, o benefício é cessado