Idosos com mais de 60 anos de idade já dispõem de uma série de direitos legais para proteger suas finanças. A recente Lei do Superendividamento, vai evitar o pagamento de juros em quatro tipos específicos de dívidas, proporcionando um alívio significativo em seus orçamentos.
Mas nem todas as dívidas são elegíveis para esse benefício. Por isso os idosos devem pesquisar a quais categorias se aplicam esta isenção. O governo instituiu essa legislação para aliviar CPFs de encargos excessivos, mas o alívio se aplica exclusivamente a dívidas de consumo e vinculadas a instituições financeiras.
Primeiro os idosos 60+ devem comprovar renda insuficiente para arcar com suas despesas e que suas dívidas estejam relacionadas a necessidades básicas. É fundamental que o contrato de dívida tenha sido realizado de boa-fé, sem intenções fraudulentas.
São contas isentas para idosos 60+
- Contas de água, luz, telefone, gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral.
Também estão fora dessa renegociação impostos, multas de trânsito e tributos diversos, que se referem à manutenção e ao consumo regular. Essa iniciativa visa proporcionar suporte financeiro a milhões de brasileiros e foi impulsionada pela Febraban, em parceria com instituições financeiras.
Superendividamento
E caso de dúvidas é importante consultar advogados, Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação. Tudo ajustado, faça um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e os gastos essenciais para assegurar a sua sobrevivência.
Demonstre sua capacidade de quitar dívidas, permitindo que as parcelas reduzam e adequem-se à sua realidade.
Fonte: FDR, por Laura Alvarenga.
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