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Hospitais da Capital afastam pelo menos 149 mulheres após STF proibir trabalho em locais insalubres

Grávidas e lactantes que atuam no Grupo Hospitalar Conceição e no Hospital Mãe de Deus foram mandadas para casa

O Grupo Hospitalar Conceição (GHC) sofreu uma baixa de 101 funcionárias, entre grávidas e lactantes, no mês de julho. O mesmo aconteceu no Hospital Mãe de Deus, que afastou 48 mulheres do trabalho. A medida, conforme as instituições de saúde, foi tomada para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) — em maio deste ano — que proibiu essas profissionais de trabalharem em locais insalubres. Somando os dois casos, pelo menos 149 trabalhadoras foram retiradas de suas atividades.

A determinação do STF modificou parte da reforma trabalhista de 2017, que permitia a atividade de grávidas e lactantes nessas atividades. No caso das gestantes, seria possível atuar em ambiente com insalubridade média ou mínima, desde que não houvesse atestado médico recomendando o afastamento. Para as lactantes, seria possível o trabalho, independentemente do grau de insalubridade, salvo atestado determinando o contrário.

om o julgamento do Supremo, voltou a valer a redação original da CLT: a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer atividades em locais salubres.

O diretor administrativo e financeiro do GHC, Cláudio Oliveira, afirma que as quatro unidades do grupo — Hospital Conceição, da Criança, Fêmina e Cristo Redentor — foram afetadas e que o afastamento se deu após notificação do Ministério Público do Trabalho no dia 10 de julho deste ano.

— Enfermeiros, técnicos em enfermagem, médicos, pessoas do setor administrativo, nutricionistas, dentistas entre outros foram afastados. Ao todo, 13 setores foram tocados, mas ainda não registramos prejuízo na assistência aos pacientes. Quando sentirmos isso, vamos contratar funcionários temporários para suprir nossa demanda — ressalta Oliveira.

Funcionárias de áreas que não lidam diretamente com pacientes e internados foram mandadas para casa. Isso aconteceu porque muitas trabalham na recepção, ainda podendo ter contato com pessoas doentes. O diretor do GHC ressalta que estas gestantes e lactantes seguem recebendo os benefícios do auxílio-maternidade normalmente.

Sem necessidade de dispensar as funcionárias

Por meio de nota, a Santa Casa de Misericórdia informou que “está viabilizando o remanejamento das gestantes para área salubre da Instituição”, mas não revelou o número de colaboradoras que estão passando por este processo. O Hospital Moinhos de  Vento, por meio de nota, diz que está “avaliando as consequências da referida medida no corpo de colaboradores.”. A instituição acrescenta que “está sendo realizado estudo mais aprofundado acerca dos impactos da decisão, visando a adoção da medida mais benéfica a todos os envolvidos.”

A reportagem de GaúchaZH procurou também o Hospital de Clínicas de Porto Alegre para confirmar se a situação se repetia. Até o fechamento deste reportagem, não obteve retorno.

A advogada trabalhista Ana Carolina Tibério, do escritório Securato e Abdul Ahad, argumenta que profissionais que entram em blocos cirúrgicos ou lidam com pacientes com enfermidades infecciosas precisam ser protegidos.

— Nestes casos, é correto afastar gestantes e lactantes, porque a segurança da criança e da mãe estão ameaçadas. Se esta mulher transita por ambiente insalubre, ela precisa ser afastada também. Porém, se ela fica alocada em um prédio administrativo, desempenhando funções compatíveis com suas capacidades não há necessidade de afastamento — afirma.

Carolina Mayer Spina, advogada trabalhista do escritório Lini e Pandolfi, é mais incisiva sobre a aplicação da lei por parte das empresas.

— No momento em que mandam as mulheres para casa, as empresas estão exagerando e demonstram certo radicalismo no tocante à aplicação da lei. Até porque, hospitais sempre tiveram em seus quadros mulheres gestantes e lactantes. Quais eram os procedimentos adotados entre os anos de 2016 e 2017, por exemplo? Não há necessidade de dispensar as funcionárias. A lei e a própria decisão do STF são bastante claras no tocante à proibição do trabalho em contato direto com agentes insalubres. Porém, a própria CLT já autorizava a realocação dessas trabalhadoras, só se justificando o total afastamento caso não seja possível exercer a qualquer outro tipo de atividade.

O  Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) também foi procurado pela reportagem, mas não se obteve resposta da entidade até o fechamento desta reportagem.

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*Por  GaúchaZH
*Imagem divulgação

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