A Medida Provisória 1000/20 oficializa o auxílio emergencial de R$ 300 que será pago em quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor havia sido antecipado pelo governo na última terça-feira (1º) e é metade do que foi repassado entre abril e agosto.
A MP foi publicada na edição desta quinta (3) do Diário Oficial da União, que também traz a Medida Provisória 999/20, de crédito extraordinário. Ela libera R$ 67,6 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar o benefício. O dinheiro virá da emissão de títulos públicos (novas dívidas).
O novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”, será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor total superior a R$ 300 mil.
Também não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.
A MP limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família, mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
O texto que entrou em vigor hoje determina ainda que os recursos que não forem sacados pelos beneficiários ou não movimentados em prazo definido em regulamento retornarão para os cofres do governo.
Criação
O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei 13.982/20 previa o pagamento por três meses (abril a junho). O governo acrescentou mais dois (julho e agosto) por decreto. Tiveram direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.
No total, foram destinados R$ 254,2 bilhões para o pagamento do auxílio de R$ 600, um custo mensal de R$ 50,8 bilhões.
Tramitação
A MP 1000/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte: Agência Câmara de Notícias