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Gorjetas não chegam aos trabalhadores, em Palmas-TO

Em Palmas-TO, a tradicional taxa de 10% cobrada em bares e restaurantes – com a promessa de beneficiar os garçons – tem se tornado motivo de controvérsia. Clientes relatam que, mesmo pagando o valor adicional na conta, muitos trabalhadores não estão recebendo o repasse. O problema tem se intensificado e expõe uma lacuna nas relações entre empresas, empregados e consumidores.

O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares e Restaurantes do Tocantins (SINGAREHST) confirma que a prática é recorrente e que há três realidades distintas nos estabelecimentos: alguns firmaram o Acordo Coletivo de Trabalho (acordo coletivo) e repassam corretamente os valores aos garçons; outros possuem o acordo, mas fazem repasses parciais; e há ainda os que cobram a taxa sem qualquer repasse aos trabalhadores.

“O acordo coletivo é a única garantia de que os 10% cobrados dos clientes serão repassados corretamente aos trabalhadores. Sem esse acordo, a cobrança é irregular e fere os direitos dos empregados”, afirma Flávio Dias, presidente do sindicato.

O que diz a legislação

Embora a cobrança da taxa de serviço não seja obrigatória por lei, ela é aceita desde que devidamente informada ao consumidor. No entanto, o destino do valor arrecadado deve seguir regras claras. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria no Tocantins determina que a cobrança só pode ocorrer quando houver acordo coletivo vigente entre a empresa e o sindicato. Caso contrário, o estabelecimento não tem respaldo jurídico para incluir os 10% na conta – e, se o fizer, incorre em irregularidade.

A ausência do Acordo Coletivo, segundo o sindicato, abre brecha para desvio dos recursos e configura prática abusiva contra o trabalhador. “A empresa que cobra sem ter o acordo coletivo incorre em má-fé e lesiona não apenas os empregados, mas também os consumidores que agem de boa-fé ao pagar a taxa”, pontua Flávio Dias.

O que fazer?

Garçons e demais trabalhadores que atuam em estabelecimentos sem Acordo Coletivo e que não recebem a taxa de serviço devem procurar imediatamente o sindicato. As denúncias podem ser feitas pelo perfil oficial do Singarehst no Instagram: @singarehst. A entidade garante sigilo e oferece acompanhamento jurídico para assegurar os direitos dos profissionais.

Clientes

O sindicato também orienta os consumidores a questionarem se o estabelecimento possui Acordo Coletivo firmado. “Se não houver o acordo, a orientação é: não pague a taxa. Esse dinheiro não está indo para quem deveria”, reforça Flávio Dias.

A recomendação, portanto, é clara: antes de pagar os 10%, pergunte. A cobrança sem respaldo sindical configura abuso, e os consumidores não são obrigados a arcar com essa despesa. Além disso, a conscientização do público é uma ferramenta de pressão para que os estabelecimentos regularizem suas práticas.

Invisível

Enquanto clientes acreditam estar contribuindo para melhorar a remuneração dos garçons, muitos trabalhadores seguem recebendo apenas o salário base, sem qualquer acréscimo. A situação escancara um problema que, por estar nos bastidores do atendimento, costuma passar despercebido – mas que impacta diretamente quem vive do serviço e da boa vontade dos consumidores.

Flávio Dias reforça que o sindicato está à disposição para fiscalizar e intermediar as negociações entre empresas e trabalhadores. A formalização do acordo coletivo é simples e pode ser feita por qualquer bar, restaurante ou hotel que deseje atuar dentro da legalidade e com respeito à equipe que sustenta o funcionamento do setor.

Fonte: Canal 64 por Ewerton Oliveira 

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