O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse que é “contraditória” a criação de uma nova CPMF em meio às discussões sobre a reforma tributária tendo como mote a simplificação e a unificação de impostos. Depois de participar do Fórum Nacional Tributário, ele afirmou que não “cogita” a recriação da CPMF na proposta de reforma. “Vou falar em tese. Quando se fala que um dos princípios da reforma é reduzir a carga tributária, gera uma contradição a criação de um tributo”, afirmou Fux, que participou da abertura do fórum, em Brasília, que discute as propostas de reforma tributária. “A CPMF eu nem cogito isso A reforma tributária não vai cogitar isso”, acredita. Confrontado com a ideia de o governo federal de enviar uma proposta com a criação de um tributo nos moldes da antiga CPMF, o ministro respondeu: “Não é dentro da reforma. Para ser uma reforma tem que ter princípios gerais”. Segundo ele, a legislação “extravagante” fica para questões pontuais.
Como antecipou o Estado, a proposta da equipe econômica é criar um novo imposto sobre transações financeiras, nos moldes da extinta CPMF, como forma de compensar a redução nos impostos cobrados sobre a folha de pagamento. A Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP), como foi batizado o novo imposto, deverá ter alíquota de 0,22%. A ideia é criar uma “conta investimento” para isentar a cobrança de aplicações na Bolsa, renda fixa e poupança, entre outras. O ministro do STF alertou para o risco de judicialização da reforma tributária se houver a criação de uma alíquota única do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que unificaria os tributos federais, estaduais e municipais. Para ele, a única alíquota seria aplicada da mesma forma para empresas portentosas e também para aquelas que não têm muito folego.“Isso desiguala e fere de alguma maneira a capacidade contributiva”, avaliou. Luiz Fux também apontou problemas com a centralização da arrecadação do IBS pela União. Para ele, esse é um dos pontos mais críticos da reforma. “A tônica da democracia é a descentralização das competências tributarias e esse é um dos pontos mais críticos, porque faz com que os Estados tenham que pleitear à União repasses”, ponderou. O ministro destacou que a proposta de descentralização dos recursos do ministro da Economia, Paulo Guedes, que classificou de “brilhante, com uma ideia boa a cada segundo”, pode eliminar o problema. “Como sei, a pretensão do ministro é ficar com pouco e distribuir muito. Isso ficando claro na reforma e elimina o problema”, ressaltou. Para Fux, a aprovação da reforma dará um “upgrade” no Brasil e levará a um patamar de respeito para a comunidade que considera a economia brasileira atraente. “A reforma é necessária. É hora da travessia. Se não ousarmos ficaremos à margem de nós mesmos”, previu.
Entenda as propostas de reforma tributária
- Proposta do governo (não apresentada oficialmente): troca de até cinco tributos federais (PIS, Cofins, IPI, uma parte do IOF e talvez a CSLL) por uma única cobrança, o Imposto Único Federal. Acaba com a contribuição ao INSS que as empresas pagam sobre a folha de pagamentos. Em substituição, duas opções estão à mesa: a criação de um imposto sobre todos os meios de pagamento ou um aumento adicional na alíquota do imposto único. Em outra frente, o governo prepara mudanças no IR de empresas e pessoas físicas com redução de alíquotas e fim ou redução de deduções com gastos de saúde e educação .
- Proposta da Câmara – PEC do líder Baleia Rossi (MDB-SP), patrocinada por Rodrigo Maia: preparada pelo economista Bernardo Appy, acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos incidem sobre o consumo. Cria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, Estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
- Proposta do Senado – Reforma do ex-deputado Luis Carlos Hauly preparada pela Câmara: extingue IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e o ISS. No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal.