A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1282/25, que propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para restringir a jornada dos trabalhadores horistas aos turnos da manhã ou da tarde, salvo previsão mais benéfica em acordo coletivo. A proposta, de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), visa estimular contratações no setor do varejo alimentar, alegando que a atual distribuição da jornada ao longo do dia desestimula a adesão empresarial.
Mas o que essa mudança representa na prática para quem vive da remuneração por hora? A passou por uma uma análise cuidadosa, da Contratuh, sobre os prós e contras, especialmente sob a ótica da classe trabalhadora.
São pontos positivos para o trabalhador:
- Previsibilidade e organização pessoal: A limitação da jornada a um único turno pode facilitar a rotina de quem precisa conciliar trabalho com estudos, cuidados familiares ou outras atividades. Isso pode beneficiar especialmente jovens e idosos, como sugere o autor do projeto.
- Potencial de ampliação de vagas: Ao reduzir custos para o empregador, o projeto pode incentivar novas contratações, especialmente em setores com alta rotatividade como o varejo alimentar.
- Valorização dos acordos coletivos: A exceção prevista para acordos mais benéficos reforça o papel dos sindicatos na negociação de condições específicas, podendo garantir jornadas mais flexíveis ou vantajosas para determinadas categorias.
Mas há pontos negativos e riscos:
- Redução da autonomia do trabalhador: A obrigatoriedade de escolher entre manhã ou tarde pode limitar a liberdade de quem prefere distribuir suas horas ao longo do dia, especialmente em atividades que exigem presença em horários variados.
- Possível precarização: Ao facilitar contratações sem encargos sobre a folha salarial, há o risco de fomentar vínculos mais frágeis, com menor proteção social e previdenciária. Isso pode afetar diretamente a estabilidade e os direitos dos trabalhadores horistas.
- Desigualdade entre categorias: A proposta pode beneficiar setores específicos, como o varejo, mas não necessariamente atender às necessidades de trabalhadores em áreas como serviços, educação ou saúde, onde a jornada fragmentada é comum.
- Dependência da negociação sindical: Embora o projeto valorize os acordos coletivos, nem todos os trabalhadores estão amparados por sindicatos atuantes. Sem essa mediação, há risco de que a regra se torne uma limitação rígida e desfavorável.
Fiquem alertas
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, se aprovado nesses colegiados, pode seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara — a menos que haja recurso.
Para os trabalhadores, o momento é de atenção redobrada. A proposta pode representar uma oportunidade de flexibilização com ganhos reais, mas também carrega o risco de restringir direitos e enfraquecer vínculos laborais. O papel dos sindicatos será crucial na construção de acordos que protejam os interesses da classe e garantam que a flexibilização não se transforme em precarização.
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