O valor do seguro-desemprego já está oficialmente reajustado para 2023. As parcelas sobem para R$ 2.230,97. Houve aumento de R$ 124,89 em relação a 2022. A mudança vigora desde o dia 10, com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, previsto em 5,93%.
Vale observar que o valor recebido pelos trabalhadores demitidos se calcula pela média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. A parcela não pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 1.302).
Os valores serão aplicados tanto para quem ainda vai requerer o benefício, como para quem já recebe o seguro-desemprego, inclusive corrigindo as parcelas que faltam ser pagas.
O presidente da Contratuh, Wilson Pereira, comentou que “aos poucos vamos restabelecendo nossos direitos de forma harmônica e com diálogo. Esta é mais uma conquista para o trabalhador, dando segurança a quem tem carteira assinada em caso de dispensa”.
Para todos
O seguro-desemprego é direito dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que pediram demissão. Porém, não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro e nem ser sócio em empresas.
O benefício é de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho. Para quem trabalhou no mínimo 6 meses, são 3 parcelas; 4 parcelas para quem completou no mínimo 12 meses de trabalho e 5 parcelas a partir de 2 anos de atividade comprovada.
O trabalhador pode requerer o Seguro-Desemprego pela Internet. É um recente modelo lançado pelo Ministério do Trabalho. Para ter todas as informações basta acessar o Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/)
Com informações da Agência Sindical