A Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Espírito Santo (FETTHES) emitiu um alerta à categoria sobre práticas irregulares envolvendo a cobrança de gorjetas por meio de máquinas de cartão. Segundo a entidade, têm sido constatados casos em que empregados são induzidos ou até obrigados a realizar diretamente a cobrança desses valores nos equipamentos eletrônicos, além de assumir responsabilidades de controle e prestação de contas — atribuições que, pela legislação, cabem exclusivamente ao empregador.
A FETTHES lembra que a gorjeta é um direito do trabalhador, previsto na Lei nº 13.419/2017, mas reforça que a forma de cobrança, registro e distribuição deve ser organizada pela empresa, e não pelo empregado. O sindicato alerta que transferir ao trabalhador a gestão desses valores expõe a categoria a riscos financeiros e administrativos indevidos. Ainda que a jurisprudência admita retenções parciais mediante norma coletiva, isso não autoriza que o empregado seja responsável pela cobrança ou guarda das gorjetas, procedimento que só pode ser formalizado por acordo coletivo.
Diante desse cenário, a entidade recomenda que os profissionais não realizem a cobrança por iniciativa própria, não assumam responsabilidades de gestão ou controle e exijam que qualquer procedimento seja conduzido com transparência e sob responsabilidade da empresa. Em caso de irregularidades ou imposições, o sindicato orienta que os trabalhadores procurem imediatamente a entidade para garantir a proteção de seus direitos.
O presidente da FETTHES, Odeildo Ribeiro dos Santos, reforçou que a gorjeta é uma conquista da categoria, mas sua administração deve ocorrer de forma coletiva e regular, sempre sob responsabilidade do empregador. A federação afirma que seguirá vigilante para impedir que os trabalhadores sejam expostos a atribuições indevidas e para assegurar a correta aplicação da legislação trabalhista.
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