Nesta segunda-feira, em encontro que se estendeu por toda a manhã, dirigentes patronais, Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes e Filantrópicas (SINIBREF) e laborais Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Paraná (FETHEPAR) se reuniram, em Curitiba, para discutir a importância das convenções coletivas de trabalho e o fortalecimento do diálogo entre as partes.
O encontro estava voltado a recentes atos que causaram dúvidas sobre representações de creches em Londrina e Região, além da discussão e acordos para se cumprirem as convenções coletivas de trabalho. Paulo Henrique Canedo, gestor; Katia Isuyako Ioshijiro, diretora no Paraná e o advogado José Ismar da Costa, diretor jurídico do SINIBREF e a diretoria da Fethepar, representada pelo presidente Luís Alberto dos Santos e membros de todo o Paraná, discutiram as questões, chegando a bons termos. Também participou Geraldo José Gonçalves Filho, presidente da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – Fenatibref e Wilson Pereira, nesta reunião como tesoureiro da Fethepar, que trouxeram inúmeros exemplos das representações classistas.
Paulo Henrique Canedo, gestor da classe patronal, ressaltou que o cumprimento dessas convenções cabe aos sindicatos laborais, mas reforçou a necessidade de consolidá-las como instrumento fundamental para garantir avanços jurídicos e políticos.
Outro ponto destacado na reunião foi a representatividade das entidades sindicais. Segundo Canedo, a legitimidade das instituições é conquistada pela proximidade e atuação junto à categoria, permitindo que os sindicatos sejam reconhecidos como legítimos representantes. Esse entendimento contribui para a aplicação eficaz dos instrumentos coletivos e para a valorização dos profissionais do setor.
A reunião também abordou um avanço significativo na cidade de Londrina (PR). Após uma decisão judicial em Curitiba, foi determinado que a convenção coletiva entre SINIBREF e CJTES será a válida para o reajuste salarial dos trabalhadores da região, com efeitos que poderão se estender para o restante do estado. Além disso, a prefeitura de Londrina se comprometeu a discutir um novo decreto municipal que regulariza a aplicação da Lei nº 13.019, referente ao marco regulatório das organizações da sociedade civil.
Aproximação garantida
O presidente da Fethepar, Luís Alberto dos Santos ressaltou o encontro e convocou todos os seus filiados para que coloquem em prática todos os compromissos assumidos durante este encontro, que classificou de muito importante. Também ressaltaram essa iniciativa o tesoureiro da Fethepar, Wilson Pereira e o presidente da Fenatibref, Geraldo Filho.
Por fim, um encaminhamento foi feito para a criação de um grupo de advogados dos sindicatos patronais e laborais, visando discutir pontos sensíveis e comuns da categoria. A proposta busca promover um entendimento mais amplo sobre as necessidades do setor e garantir avanços que beneficiem empregadores e trabalhadores, ficando acordado inclusive a realização de seminários e encontros de esclarecimento para todos.
Lei e parcerias
A Lei nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, promovendo um modelo de cooperação para a execução de atividades de interesse público. No contexto das convenções coletivas, essa legislação impacta diretamente a forma como as instituições filantrópicas e beneficentes estruturam seus acordos trabalhistas.
Um dos principais efeitos da lei é a necessidade de adequação dos planos de trabalho das instituições às diretrizes estabelecidas nos instrumentos coletivos. Isso significa que, ao firmar parcerias com o poder público, as entidades devem garantir que os direitos e benefícios previstos nas convenções coletivas sejam respeitados e incorporados aos contratos de prestação de serviços. Além disso, a legislação reforça a importância da transparência e prestação de contas, exigindo que as organizações demonstrem como os recursos são utilizados para cumprir as obrigações trabalhistas.
No caso específico de Londrina, a aplicação da Lei nº 13.019 foi um dos pontos discutidos na reunião entre SINIBREF e FETHEPAR, resultando na decisão de revisar o decreto municipal para garantir que as instituições possam incluir os custos trabalhistas nos planos de trabalho e assegurar o cumprimento das convenções coletivas. Esse avanço fortalece a segurança jurídica das entidades e dos trabalhadores, garantindo que os reajustes salariais e demais benefícios sejam devidamente implementados.
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