Foi sancionada hoje (15) a Lei 13.998 que amplia o acesso ao auxílio emergencial de R$ 600, pelo Presidente Jair Bolsonaro. O Presidente ouviu os Ministérios da Cidadania e da Economia, e comunicou o Veto de partes do texto aprovado pelo Congresso Nacional no dia 22/04. Agora a nova Lei – mais enxuta -, irá garantir o acesso ao auxílio também às mães solteiras adolescentes; e permite a suspensão das parcelas do FIES, por até 4 parcelas.
Por outro lado, houveram muitas exclusões no acesso do benefício, como a retirada dos incapazes de prover a manutenção de pessoa com deficiência ou idosa com renda mensal per capita igual ou menor que meio salário-mínimo (R$ 522,50). Também foi retirado o recebimento de 2 cotas para a pessoa provedora de família monoparental; além de permitir o cancelamento ou redução das aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada de idosos, de pessoas com deficiência, ou de pessoa com enfermidade grave durante o período de enfrentamento do Covid-19.
Os trabalhadores também foram afetados, aqueles em regime intermitente foram vetados pois já recebem o benefício disposto na MP 936 e não pode acumular benefícios. Por outro lado, foram excluídas mais de 50 categorias profissionais da previsão de recebimento, sob a alegação que a classificação por categoria específica profissional ofende o princípio da isonomia, sendo elas:
os pescadores; aquicultores; os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas; os técnicos agrícolas; os trabalhadores das artes e da cultura; os artistas; os catadores de materiais recicláveis; os associados de cooperativa; os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; motoristas de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; os diaristas; os agentes de turismo e os guias de turismo; os seringueiros; os mineiros; os garimpeiros; os ministros de confissão religiosa e assemelhados; os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem; os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os garçons; os marisqueiros e catadores de caranguejos; os artesãos; os expositores em feira de artesanato; os cuidadores; as babás; os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares; os empreendedores independentes das vendas diretas; os ambulantes que comercializem alimentos; os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta; os sócios de pessoas jurídicas inativas; os produtores em regime de economia solidária; e os professores contratados que estejam sem receber salário.
As contratações de fintechs por bancos federais para operacionar o pagamento do benefício também foi vetado, pois iria causar despesa obrigatória para o Governo Federal sem a fonte do custeio discriminada.