Empresas que exigirem que os trabalhadores voltem ao trabalho em meio à pandemia de Covid-19 podem ser punidas caso o empregado seja infectado pelo coronavírus. Especialistas foram ouvidos pelo colunista Leonardo Sakamoto, do UOL.
As orientações das autoridades em prol da saúde pública são para o funcionamento apenas de serviços essenciais, com o intuito de desacelerar a disseminação do coronavírus no Brasil. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro sugere um “isolamento vertical”, apenas dos grupos de risco, e incentiva que a população “volte à normalidade”.
Segundo advogados, caso empresas de segmentos não essenciais decidam atender às recomendações do presidentes, elas podem ser punidas juridicamente se o trabalhador for infectado pelo coronavírus.
Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), afirmou que, ao exigir que o trabalhador saia de uma situação de isolamento social determinada por autoridades, o empregador corre o risco de ser responsabilizado “nos âmbitos trabalhista, civil e penal”.
Costa explica que a Covid-19 não seria considerada uma doença ocupacional, mas isso não impede o empregador de ser punido, pois seria necessário provar que não foi a volta ao trabalho que ocasionou a infecção pelo vírus.
O trabalhador precisaria comprovar que ficou doente apenas após o retorno do trabalho, e dentre as possibilidades de contaminação estariam incluídos, além do ambiente de trabalho, fatores como o deslocamento, por exemplo. Seria possível solicitar indenização por danos materiais, no caso de gastos com atendimento médico, e por danos morais. Em caso de a doença resultar em morte, a família da vítima também poderia procurar responsabilizar criminalmente a empresa.
Fonte: RevistaForum