A diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH), realizou na tarde desta quinta-feira (2), uma palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709), para tratar das novidades do novo texto. O advogado da entidade Agilberto Seródio, abriu a pauta falando em linhas gerais sobre a lei e suas funcionalidades. Também fizeram a abertura dando seu ponto de vista o presidente da CONTRATUH, Wilson Pereira, a Diretora da Infância, Adolescência, Juventude e Gênero, Jéssica Marques de Rezende e o Secretário Geral, Geraldo Gonçalves de O. Filho.
A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, de 2020, e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Também é explicito na lei que ela deve ser cumprida independente dos dados estarem armazenados do Brasil ou fora dele. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
No entanto, como diversos dados pessoais são tratados diariamente e registrados para o envio de comunicados, convites, informativos, cobranças, mensalidade, e outras atividades, as entidades sindicais, com a edição da LGPD, devem ter cuidado com a coleta, processamento e qualquer outro tratamento de dados pessoais não só de seus associados, mas de todos aqueles com quem se relacionam no exercício de suas atividades.
Agilberto Seródio falou sobre a preocupação em relação ao compartilhamento de dados com a nova lei. “É preciso ter cautela e atenção no compartilhamento de dados pessoais com empresas e entidades terceiras, seja por parcerias ou prestação de serviço. O consentimento específico do titular dos dados para o fim de compartilhamento será peça chave nestas situações para deixar clara a finalidade a qual seu dado pessoal se destina, até porque, a LGPD preza que os dados dessoais devem ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados e devidamente informadas aos titulares, e, desta forma, somente devem ser coletados os dados mínimos necessários para que se possa atingir a respectiva finalidade, e, após atingida a finalidade pela qual eles foram coletados, a LGPD determina a imediata exclusão dos dados”, afirmou