O presidente da Contratuh, Wilson Pereira e o secretário geral, Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho estiveram no final da semana passada em Caxias do Sul, RS, para participar de uma reunião de trabalho junto a Federação Empregados Comércio Hotéis Restaurante Bares Similares RS e também das comemorações pelos 70 anos do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia e em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul – SINTRAHTUR. Foram recebidos pelo presidente Jair Ubirajara da Silva, que também é diretor da Contratuh.
Para Wilson Pereira, “era um compromisso que havíamos assumido anteriormente com as entidades gaúchas para iniciarmos um trabalho de apoio mais direto aos sindicatos. E encontramos lá um trabalho muito bem elaborado, com uma estrutura invejável e sedes recreativas admiráveis.
História dos 70 anos
Em 15 de maio de 1953, após um período em que atuou como uma Associação de Garçons, foi criado em Caxias do Sul o Sindicato de Hotelaria e Meios de Hospedagem, incluindo a partir de então trabalhadores nas áreas de Turismo e Entidades Assistenciais e Filantrópicas.
O Ministério do Trabalho reconheceu oficialmente o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Caxias do Sul, em atenção ao requerimento da Associação Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares, que teve sua fundação em data de 22 de maio de 1952.
As primeiras lutas foram o combate à carestia de vida, o aumento de salários, o reconhecimento da profissão de garçom e a atuação junto ao Ministério do Trabalho, a fim de garantir a designação de fiscal para a cidade de Caxias do Sul. Era clara a preocupação de seus idealizadores com a organização da categoria, à época restrita aos garçons e demais trabalhadores do setor hoteleiro, na conquista de condições mais dignas de vida e trabalho. O ramo profissional era composto por cafeterias, bares, pensões e hotéis, em sua maioria, de empresas familiares, o que explicava o grande número de contratações irregulares sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), consequentemente, sem reconhecimento dos direitos trabalhistas.
Apesar de escassos, os registros desta época informam que foi combatendo a realidade que se apresentava, alternando avanços e retrocessos, vitórias e derrotas que o Sindicato se fortaleceu juntamente com o comércio e o setor de serviços no município, incluindo a hoteleira.
Foi em 1974 que o Sindicato ampliou, por requerimento, a extensão da representatividade para a totalidade do Grupo de Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e em Turismo e Hospitalidade, passando a representar as categorias de Asseio e Conservação, Refeições Coletivas, Lavanderias, Empresas de Turismo, Entidades Religiosas, Assistenciais e Filantrópicas, Salões de Beleza e Imobiliárias e Condomínios, tornando-se o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul.
Em 1982, ampliou a base para os municípios de Farroupilha e Flores da Cunha. E o crescimento econômico da cidade de Caxias do Sul fez alterar o perfil do Sindicato, tornando-o um dos maiores no Rio Grande do Sul. Foi nesse período que houve a aquisição da Sede Social e a ampliação do atendimento médico e odontológico, por meio de convênio com os Sindicatos do Comércio, Contabilistas e Condutores Autônomos.
Nos anos 1980, o Sindicato deixou de ser somente referência assistencialista para se tornar a primeira entidade a compor o Grupo de Turismo e Hospitalidade do Estado, a participar nas lutas do movimento sindical gaúcho e nacional pelo fim do regime militar, por eleições diretas, pela liberdade de organização sindical e contra o arrocho salarial. Inaugurava-se, assim, uma nova linha de ação sindical.
Próximo dos 70 anos de existência, passou por inúmeras experiências no terreno das lutas trabalhistas e sociais, destacando-se na construção de condições de trabalho e de vida mais dignas e valorizadas para as diversas profissões que estão sob sua guarda e responsabilidade no âmbito da legislação brasileira, especialmente representadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição da República.
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