Em decisão unânime tomada por seus diretores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) anunciou sua oposição ao Projeto de Lei 125, que trata da regulamentação dos contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais autônomos. O principal ponto de crítica da entidade é a exclusão da participação sindical na homologação desses contratos, o que, segundo a Confederação, fragiliza a proteção legal dos trabalhadores e favorece excessivamente os interesses patronais.
A proposta legislativa, que visa consolidar o modelo de “salão parceiro”, legitima a atuação de profissionais como autônomos, sem vínculo empregatício. Para a Contratuh, isso representa uma desfiliação automática dos trabalhadores aos sindicatos, retirando deles o amparo jurídico e a representação coletiva.
“Ao dispensar a homologação sindical, o PL 125 institucionaliza a precarização. O trabalhador deixa de ser empregado, perde direitos e ainda fica à mercê da vontade do patrão, sem qualquer proteção coletiva”, afirmou o presidente da Contratuh, Wilson Pereira.
Proposta
A Contratuh alerta que a retirada da exigência de homologação sindical enfraquece os sindicatos, que perdem representatividade e arrecadação; reduz a fiscalização sobre os contratos, abrindo margem para abusos e fraudes; favorece os empregadores, que se beneficiam da diminuição de ações trabalhistas e deixa o profissional sem respaldo legal, especialmente em casos de conflito ou descumprimento contratual.
A entidade também destaca que, ao legitimar a não existência de vínculo empregatício, o PL 125 desresponsabiliza os salões quanto a obrigações trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e previdência.
Homologação sindical
A Contratuh defende que a homologação sindical seja mantida como requisito obrigatório para validar contratos de parceria, garantindo que o profissional esteja ciente de seus direitos e que o acordo respeite os limites legais. A presença do sindicato, segundo a Confederação, atua como um filtro de segurança jurídica, evitando que contratos dissimulem relações de emprego ou imponham condições desfavoráveis ao trabalhador.
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