Nesta terça-feira (16), o presidente da CONTRATUH, Wilson Pereira, participou de uma videoconferência promovida pela UITA (União Internacional de Alimentação, Agricultura, Hotéis, Restaurantes, Tabacos e Afin) da EFFAT (Federação Europeia de Sindicatos nos setores de Alimentação, Agricultura e Turismo) para discutir ações durante o surto da pandemia do COVID-19 no setor de fast food em todo o mundo. Representantes de mais de 25 países relataram as ações que estão desenvolvendo em defesa dos trabalhadores.
O setor, que emprega mais de 13 milhões de pessoas em todo o mundo, tem em sua maior parcela, trabalhadores em condições precárias e com baixos salários. Um grande desafio para o setor. “O problema se agrava, pois a maioria das lojas de fast food tiveram que fechar suas lojas, com os consequentes cortes salariais ou não pagamento de salários, resultando em dificuldades para os trabalhadores”, avalia Wilson Pereira.
Em locais onde as cadeias alimentares de serviços rápidos permaneceram abertos, os funcionários estão expostos ao risco de contrair o vírus devido à falta de equipamento proteção pessoal (EPI) e protocolos apropriados de saúde e segurança. Clientes e trabalhadores correm o risco de contrair o vírus. “Em muitos países, quem trabalha em fast food não tem segurança e nem escolha, a não ser seguir trabalhando para sobreviver. Eles são especialmente vulneráveis, como foco maior nos trabalhadores imigrantes, pois eles administram o risco de deportação se ficarem desempregados”, completa o presidente da CONTRATUH.
Os conferencistas decidiram lutar por algumas bandeiras globais pelos direitos dos trabalhadores e trabalhadores do setor de fast food:
– um salário integral aos trabalhadores e trabalhadoras em período de licença, porque uma proporção de trabalhadores de fast food vivem com salário limitado, e isso é considerado devastador
– trabalhadores com contratos de zero hora ou trabalhadores recebam uma compensação justa, até por que muitos trabalhadores de todo o mundo têm regimes informais de emprego, e agora eles administram o risco de perder seus meios de subsistência. As cadeias fast food tem que garantir que eles possam pagar suas despesas básicas como moradia, alimentação e outras necessidades durante a pandemia do COVID-19.
– Quando as empresas usarem planos governamentais, como subsídios de desemprego temporário, o empregador deve pagar as diferenças salariais para evitar que trabalhadores caiam na pobreza.
– Garantia de que os trabalhadores continuem acumular direito a férias enquanto encontram-se em condições de desemprego de curta duração.
– Realização de uma avaliação abrangente dos riscos com participação ativa dos trabalhadores e seus sindicatos.
– Fornecer e garantir o uso adequado do equipamento proteção pessoal, incluindo, entre outros, máscaras, luvas de proteção etc.
– Certificar-se de que a equipe tenha acesso à água e sabão, e desinfetante de superfície.
– Instalar materiais de acrílico, perspex ou similares para proteger os trabalhadores dos clientes potencialmente infectado.
– Garantir a distância física de 2 metros entre pessoas nos espaços de trabalho, bem como em salas usadas para comer ou descansar durante dia de trabalho.
– Pagar uma indenização total pela doença a partir da data de reabertura para garantir que os trabalhadores que são doentes fiquem em casa para evitar a propagação do vírus.
– Executar testes COVID-19 se as circunstâncias do país permitir.
– Estabelecer políticas de férias pagas e proteção de renda sensível ao gênero, dada a responsabilidade desproporcional de mulheres em cuidados infantis.
– Seguir as recomendações de cada país.
*Assessoria de Comunicação – CONTRATUH*