A proposta teve origem na CPI dos Maus Tratos contra crianças e adolescentes, encerrada em dezembro do ano passado. O texto altera dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940). Pela legislação em vigor, a pena para homicídio simples é de seis a 20 anos de reclusão. O projeto aumenta a punição de um terço até a metade se o crime for praticado contra criança ou adolescente. No caso de estupro seguido de morte, a pena mínima, que atualmente é de 12 anos, seria elevada para 20 anos.
O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO) votou a favor da matéria. “Vemos no projeto a resposta à necessidade de se registrar, em tom alto e claro, que a sociedade se sente ultrajada com a facilidade e a banalidade do cometimento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Esta é, a nosso ver, a principal virtude da proposição: sua intenção de enfatizar o apreço que a sociedade tem por seu próprio futuro, encarnada essa ideia nos corpos socialmente protegidos de nossas crianças e de nossos adolescentes”, disse.