A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na quinta-feira (10) proposta (PL 4481/12) que pretendia regularizar a situação de pessoas que trabalham em casa, possibilitando a elas o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço residencial. O texto será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário.
Ao apresentar parecer pela rejeição, o deputado Gilson Marques (NOVO-SC) concluiu que não é necessário dispor sobre a liberdade de exercício domiciliar de profissão liberal, porque não há lei que proíba o exercício de profissão liberal em domicílio. “O projeto é inconstitucional e está em desconformidade com as normas do ordenamento jurídico pátrio”, disse Marques.
O relator lembrou que a proposta se contrapõe ao espírito da medida provisória MP 881/19 (MP da liberdade econômica), que prevê a flexibilização de regras e elimina barreiras para reduzir a burocracia e estimular a economia.
“A MP garante a liberdade para que os empresários desenvolvam suas atividades em qualquer dia e horário da semana, desde que inexista norma coletiva da categoria dos empregados que limite ou proíba, expressamente, o trabalho em domingos e feriados”, destacou.
Marques também cita a reforma trabalhista aprovada em 2017. “A reforma trabalhista já prevê o “acordado sobre o legislado”. Assim, o profissional liberal, na condição de empregado, não precisa de autorização legal para exercer sua atividade na modalidade home office, basta o acordo entre as partes”, finalizou.