Com a aproximação das eleições de 2026, é urgente alertar os trabalhadores — especialmente os que atuam em turismo e hospitalidade — sobre uma prática que se repete a cada ciclo eleitoral: o assédio eleitoral. Essa conduta criminosa, muitas vezes disfarçada de “orientação” ou “sugestão”, representa uma grave violação dos direitos fundamentais do trabalhador.
Quando há assédio
Segundo a Resolução CSJT nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, apoio ou manifestação política do trabalhador2. Isso inclui:
- Pressão direta para votar em determinado candidato;
- Ameaça de demissão ou perda de benefícios caso o voto não siga a “indicação” do patrão;
- Oferta de vantagens em troca de apoio político;
- Discriminação no ambiente de trabalho por convicção política.
É crime punível
O assédio eleitoral é tipificado como crime pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), especialmente nos artigos 299 e 301. Patrões que praticam essa coação podem ser enquadrados judicialmente e sofrer:
- Multas eleitorais;
- Ações trabalhistas por danos morais e assédio;
- Consequências criminais, incluindo prisão em casos mais graves;
- Danos à reputação da empresa, que pode ser denunciada publicamente.
Impacto cruel
Trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes, agências de viagem e eventos muitas vezes enfrentam vínculos frágeis, jornadas exaustivas e baixa remuneração. Quando o voto se torna moeda de troca para manter o emprego, o trabalhador perde:
- Sua autonomia política — o direito de escolher livremente quem o representa;
- Sua dignidade profissional — ao ser tratado como peça de manobra;
- Oportunidade de mudança social — pois o voto deixa de ser instrumento de transformação.
Contratuh no apoio
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) tem atuado firmemente contra o assédio eleitoral. A cada eleição, campanhas de conscientização, denúncias e apoio jurídico são mobilizados para proteger os trabalhadores da coação patronal.
Ação do trabalhador
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho, Justiça Eleitoral ou sindicato;
- Registrar provas (mensagens, gravações, testemunhos);
- Buscar apoio sindical para orientação e proteção;
- Exercer seu voto com liberdade, mesmo diante da pressão.
O voto é um direito, não uma obrigação imposta por quem detém poder econômico. Nenhum patrão tem o direito de sequestrar a consciência política do trabalhador. E quanto mais conscientes estivermos, mais difícil será para os abusos se repetirem.
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