A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal do Distrito Federal, sentença determinando que uma fundação de previdência complementar devolva ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) mais de R$ 300 milhões em contribuições realizadas pelas duas entidades para a aposentadoria de servidores.
A ação foi movida pela AGU porque, desde o advento do Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), os antigos empregados públicos do Ipea e do CNPq – então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, contribuintes com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – foram transformados em servidores públicos estatutários, passando a contribuir com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em razão disso, as contribuições patronais que eram feitas à fundação desde 1978 com a finalidade de complementar a aposentadoria futura dos outrora funcionários públicos deixaram de fazer sentido e foram suspensas em janeiro de 1991. Entretanto, os valores já pagos jamais foram devolvidos pela entidade, muito embora não mais fossem beneficiar os servidores públicos, uma vez que o Regime Jurídico Único não prevê hipótese de aposentadoria complementar.
O procurador federal Júlio Sérgio Barbosa Figueiredo, integrante da Equipe Regional de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (Ecojud1), comenta que, do total de contribuições realizadas, ficará ressalvado apenas o montante efetivamente utilizado pela fundação de previdência complementar, antes da entrada no RJU, para custear benefícios dos empregados, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
“Somente nessa ação, esse expressivo valor já retornará aos cofres públicos, mas também há a fixação dessa tese em situações semelhantes, já que não é apenas nesse caso em que servidores celetistas passaram para o Regime Jurídico Único, embora tenham sido vertidas anteriormente contribuições patronais para custear aposentadoria complementar”, destaca.
Ref.: Processo nº 1007362-26.2018.4.01.3400.
Fonte: Advocacia Geral da União