Mas a nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.
— A frequência aos grupos de reeducação e apoio não apenas contribui para diminuir os casos de reincidências, mas concorre também para a proteção emocional do próprio agressor, com a oportunidade de se reeducar, para conviver melhor com a sociedade e com a sua família em particular — ressaltou o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), quando o projeto (SCD 11/2018) foi votado no Plenário do Senado.
Na ocasião, Arolde, que relatou a proposta, reforçou que é comum que casos de violência contra mulheres passem por escaladas, que começam com agressões verbais e psicológicas, avançam para a violência física até culminarem em assassinatos. A frequência a centros de reeducação e readaptação, além do acompanhamento por parte de profissionais como psicólogos e assistentes sociais, buscará conter essas reincidências, que são, na opinião do senador, manifestações do machismo arraigado na sociedade.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) também falou a favor do projeto em fevereiro.
— Muitos desses homens têm um histórico de violência familiar, cresceram, por exemplo, vendo a violência dentro de casa, do próprio pai contra a mãe ou outra eventual companheira. Atitudes machistas estão impregnadas na nossa cultura. A readaptação busca atuar dentro da consciência desses homens, porque muitos deles têm uma dificuldade enorme em lidar com suas falhas. É mais uma iniciativa buscando mitigar a violência contra as mulheres, então é válida — afirmou.
A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na época, ela lembrou que alguns Estados já adotam estratégias de reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores, apresentando bons resultados. Citou São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. Para ela, incluir a medida na Lei Maria da Penha dá mais segurança jurídica a essas ações e poderá generalizar a adoção dessas estratégias por todo o país.
Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.