Tese a ser fixada será aplicada a todos os processos sobre o tema
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem terceirização e pejotização.
O que diz a Contratuh:
Quando forem abertos prazos, a Contratuh irá ingressar com amicus curiae como parte interessada a fim de fornecer elementos aos Ministros, visto que a pejotização e a terceirização, são duas formas de precarizar as relações do trabalho, no âmbito dos trabalhadores representados pelas entidades filiadas.
Wilson Pereira, presidente da Contratuh, afirma que para “a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade “a pejotização tem origem na pessoa jurídica, e surgiu para manter empregados através da criação de empresas pelos contratados, passando ser um prestador de serviços através dessas empresas, ao invés de criar uma relação de emprego, burlando a legislação e fraudando o contrato de trabalho, para reduzir os direitos do empregado, e trazer benefícios financeiros para o empregador”.
E Wilson enfatiza: “Nossa Confederação e as entidades filiadas, sempre combateram a terceirização da forma como se apresenta. Quanto a pejotização, a luta foi intensa para que a malfadada Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicuro, Pedicuro, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza”.
Casos
O primeiro caso (E-ED-RR-1848300-31.2003.5.09.0011) é de uma supervisora de atendimento de Capão Raso (PR) que trabalhou para a Brasil Telecom e depois foi contratada pela CBCC Participações S.A para atuar na área de call center para a concessionária. A questão que será discutida é se é possível superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de todas as formas de terceirização (Tema 725 da repercussão geral) quando ficar constatada a fraude à legislação.
No segundo caso (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121), um industriário de Vila Velha (ES) pede o reconhecimento de vínculo de emprego com a Imetame Energia Ltda. no período posterior em que empresa e empregado, de comum acordo, alteraram a modalidade contratual e ele constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços, fenômeno conhecido como “pejotização”.
Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformizarão da jurisprudência sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.
Fonte: Jusbrasil por Ricardo Reis/CF