O Tribunal Superior do Trabalho, alterou o seu regimento interno, no último dia 19 de setembro, possibilitando que a partir desta data os advogados tenham o direito de fazer sustentação oral em julgamentos de agravos, após decisões monocráticas, em recursos de revista ou de embargos. O prazo para esta sustentação será de 10 minutos.
A alteração decorre da Lei 14.365/2022, sancionada em junho deste ano, que alterou o Estatuto da Advocacia, prevendo a sustentação também nesta modalidade processual.
Até este novo regulamento, quando um ministro ou ministra julgava um recurso de forma monocrática, a parte poderia interpor agravo contra a decisão para que o pedido fosse analisado pelo colegiado, no entanto não possibilitava a sustentação oral do advogado.
Trata-se portanto de uma abertura no regimento interno, que possibilita ampliar o desempenho do advogado nos julgamentos e decisões monocráticas.