Acordo parcial no TRT5-BA garante liberação de FGTS e seguro-desemprego e baixa de CTPS de rodoviários contratados da CSN A audiência de mediação com representantes da Concessionária Salvador Norte (CSN) e dos trabalhadores rodoviários, realizada na última terça-feira (20/4) no Centro de Conciliação de 2º Grau do TRT da Bahia (Cejusc2), resultou em um acordo parcial (acesse aqui a ata) que garantirá a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as baixas nas carteiras de trabalho de cerca de 4.500 rodoviários, assim como a habilitação ao seguro-desemprego de aproximadamente 1.100 trabalhadores afastados das atividades desde que o Município de Salvador rescindiu o contrato com a concessionária e retomou a operação das linhas de ônibus na capital baiana.
PRINCIPAIS CLÁUSULAS – Dentre as cláusulas do acordo, o Sindicato dos Rodoviários se comprometeu a apresentar, até a próxima sexta-feira (23/4), a relação de todos os empregados dispensados e não aproveitados pela Prefeitura mediante contratação via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). As partes concordaram que os trabalhadores da CSN tiveram seus contratos de trabalho extintos sem justa causa em 29/3/2021, data que será utilizada para a baixa nas carteiras de trabalho dos empregados com vínculo trabalhista extinto.
O FGTS dos trabalhadores será liberado mediante alvará judicial coletivo, que será apresentado à Caixa Econômica Federal acompanhado da relação com os nomes e dados dos trabalhadores com as respectivas qualificações. O Sindicato dos Trabalhadores e o Município de Salvador apresentarão, até o próximo dia 26/4, a relação de todos os trabalhadores, destacando os que não continuaram na prestação de serviços.
Já a baixa na CTPS de todos os empregados despedidos será realizada pela Secretaria do Juízo de Conciliação de Segunda Instância (JC2/Cejusc2), devendo o Sindicato dos Rodoviários apresentar as carteiras de trabalho em dias agendados diretamente entre o sindicato e o diretor do JC2/Cejusc2.
A CSN se comprometeu a não requerer a própria falência no prazo de 30 dias, bem como a não rescindir ou alterar o contrato com a seguradora do plano de saúde dos funcionários, sendo que os trabalhadores que optarem pela manutenção do plano empresarial assumirão todas as despesas daí decorrentes.
A mediação foi conduzida pela auxiliar do Cejusc2, juíza Karine Andrade Britto Oliveira, com a participação da desembargadora-conciliadora Ana Paola Santos Machado Diniz, e será submetida à Presidência do Tribunal para homologação, por se tratar de mediação pré-processual de natureza coletiva. O Município de Salvador foi representado pela procuradora-geral Luciana Vieira Lopes e outros quatro procuradores; o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (STTROBA) pelos advogados Nei Viana e Lilian Santana Reis; e a CSN Transportes Urbanos pelos advogados Francisco Bastos, Leonardo Campos e Marlos Lobo.
CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES – Em relação às outras questões debatidas e não contempladas com o acordo parcial desta terça-feira, o Município de Salvador se comprometeu a apresentar nos autos, até a próxima quinta-feira (22/4), uma minuta de acordo com as premissas apresentadas na sessão anterior, encaminhando cópia aos advogados da CSN e do Sindicato dos Trabalhadores. Uma vez apresentada uma minuta com a aprovação do Município de Salvador, da CSN e do Sindicato dos Trabalhadores, esta será submetida ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual para parecer.
Todos os termos do acordo parcial foram resultado de discussão entre a CSN e o sindicato, com a participação do Ministério Público do Trabalho na Bahia, através do procurador Marcelo Brandão Cunha. A juíza Karine Oliveira parabenizou as partes por terem chegado a um consenso, ressaltando que acredita no prosseguimento das discussões para a concretização do acordo global.
(0000209-71.2021.5.05.000)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região