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TRT do Paraná publica acórdão baseado em decisão do STF

Em seção especializada no último dia 17 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, julgou o “Agravo de Petição”, em relato do desembargador Aramis De Souza Silveira. Ele proferiu acórdão reconhecido como de grande importância para a subsistência das entidades sindicais brasileiras.

O TRT do Paraná acaba de encampar a tese do Supremo Tribunal Federal, STF, inclusive referindo-se ao que foi estabelecido na Reforma Trabalhista, sobre o custeio sindical, passando a entender que a contribuição assistencial pode ser cobrada a partir das alterações promovidas pela reforma, desde que obedecido requisitos quanto à manifestação do trabalhador, sindicalizado ou não, no caso o direito a oposição. Em termos jurídicos, “a Corte deu provimento parcial ao Agravo de Petição”, estabelecendo então “estabelecendo então que o Sindicato está desobrigado a cumprir a obrigação de não fazer, no caso, a obrigação de não fixar e cobrar contribuição assistencial, ao entender que a situação dos autos se adequa  ao  tema  de repercussão geral 935 do STF, estabelecendo então que o Sindicato, no caso, está desobrigado a cumprir obrigação de não fazer, ou seja, o dever de não fixar e cobrar contribuição assistencial. Entendendo que a situação dos autos se adequa ao tema de repercussão geral 935 do STF, que define”: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Precedente

A decisão a nível de Paraná contribuirá para celeridade da efetiva aplicação do novo entendimento do STF expresso na repercussão geral 935. No ato publicado, o desembargador Aramis destaca: “O já fragilizado modelo sindical brasileiro, dessa forma, teve sua atuação ainda mais dificultada, de modo que a obrigação perpétua imposta no título executivo levaria à uma situação de comprometimento das atividades assistenciais que a própria lei atribui aos sindicatos, vulnerando ainda outros princípios jurídicos (solidariedade, liberdade sindical e autonomia coletiva), além das disposições da Convenção 98 da OIT.”

O presidente da Contratuh, Wilson Pereira, comentou hoje que “a decisão do desembargador Aramis De Souza Silveira, clareia ainda mais o que foi definido pelo Supremo e dá termos positivos para a sustentabilidade das entidades sindicais. Damos o primeiro passo para restabelecer a subsistência do movimento sindical. Sinal que este é o caminho e que juntos temos que lutar por ele, para que o trabalhador não perca a sua representatividade e tenha força negocial junto à classe patronal.”

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