O pagamento por produtividade do corte foi analisada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso.
A análise foi durante julgamento der recurso apresentado pela empresa contra sentença proferida na Vara do Trabalho de Jaciara.
A Vara do Trabalho tinha condenado a Usina Porto Seguro a não remunerar seus empregados dessa forma.
Pagar por produtividade: entenda mais
O entendimento, em primeira instância, foi que, embora o pagamento de salário por produção seja admitido na legislação, essa validade é questionável ao se levar em consideração as circunstâncias em que o trabalho é desenvolvido.
No caso dos cortadores de cana, ele seria inadequado por envolver atividades repetitivas, penosas a exaustivas, agravadas pelas altas temperaturas em Mato Grosso.
Além disso, a condenação levou em conta que a usina não comprovou a adoção de medidas para a diminuir os prejuízos aos trabalhadores.
Entretanto, a relatora do recurso no Tribunal, juíza convocada Rosana Caldas, ressaltou a necessidade de se examinar a questão a partir da viabilidade jurídica.
Sob esse prisma, afirmou não ser possível modificar a modalidade de remuneração instituída pelo empregador a seus empregados, sob o risco de se afrontar o princípio da legalidade e o fundamento da livre iniciativa, ambos previstos na Constituição.
Conforme apontou a relatora, o ordenamento jurídico brasileiro admite, sem qualquer restrição, que se adote a remuneração por produção.
Nesse sentido, o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu pela inexistência de ilicitude da adoção dessa forma de pagamento pelo segmento do corte manual de cana-de-açúcar.
A conclusão foi acompanhada por unanimidade pelos demais julgadores.