A violência contra as mulheres precisa acabar. Foi pensando nisso que o governo acaba de baixar três leis dando maior proteção ao sexo feminino. Todas já foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor.
A primeira define o funcionamento 24h, inclusive nos sábados, domingos e feriados, das Delegacias de Atendimento à Mulher. A finalidade é prestar atendimento especializado às vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
A Lei 15.541/2023 dará proteção às mulheres que buscarem atendimento, sendo recebidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino. Nas localidades onde não houver delegacia especializada, as delegacias comuns darão preferência ao atendimento feminino, quando possível por agentes especializados. A lei também define a assistência psicológica e jurídicas às vítimas reclamantes.
O funcionamento ininterrupto das Delegacias da Mulher já constava da proposta de 2020, de autoria do senador Rodrigo Cunha (União Brasil-AL). Mas acabou sendo aprovada só no mês passado, após o anúncio do pacote de medidas do governo federal, em 8 de março, para combater a violência, assegurar proteção social e garantir igualdade de gênero.
Os policiais deverão ter treinamento para receber as vítimas de “maneira eficaz e humanitária”. As especializadas também ganharão um telefone ou forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia nos casos de violência contra a mulher.
Emprego prioritário
A segunda lei em vigor, é a 15.542/2023. Ela define que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar têm prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Isso vai facilitar a inserção no mercado de trabalho e dar autonomia financeira, garante o governo. Prevê-se reserva de 10% das vagas ofertadas para intermediação.
Com renda própria pretende-se que vítimas de violência ganhem independência e não precisem mais depender de agressores, como ocorre atualmente.
Também irá facilitar o ingresso da mulher, vítima de violência doméstica, no mercado de trabalho.
Assédio
Também passa a vigorar agora o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
A Lei 15.540/2023 determina ações de capacitação e campanhas educativas para agentes públicos. O texto prevê, que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
Criada por medida provisória, aprovada pelo Senado em 15 de março, a lei foi em 2022, mas era restrita aos sistemas de ensino. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi alterado para abarcar todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos. O que foi aprovado por Lula.
Lula relança programa de segurança com foco na violência de gênero: ‘Não questão só de polícia, mas de Estado’, afirmou o presidente.
Fonte: Agência Brasil.