- Ana Prado, LinkedIn Notícias
Em 21 de setembro do ano passado, foi publicada a Lei nº 14.457/2022, que determina que todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – Cipa (ou seja, empresas com mais de 20 funcionários) promovam treinamentos anuais de combate ao assédio sexual e outras violências no ambiente de trabalho e implementem canais para receber, apurar e tratar denúncias.
As companhias tiveram 180 dias para se adequar – o que significa que, desde o dia 21 de março de 2023, todas elas já precisavam estar em dia com as novas exigências.
“Como uma mulher, que trabalhou por muitos anos em indústrias com um gap de gênero enorme, considero essa lei um super avanço”, comentou Tatiana Pimenta, CEO e fundadora da Vittude.
Desde o último dia 20 de março passou a vigorar a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres e que obriga as empresas a promoverem treinamentos de combate ao assédio.
Como uma mulher, que trabalhou por muitos anos em indústrias com um gap de gênero enorme, considero essa lei um super avanço.
Quantas vezes visitei uma obra, o mais mal arrumada possível, com o objetivo de evitar cantadas e os “fiu fiu” deselegantes.
De mãozinhas no ombro, quando estava sentada executando alguma tarefa a investidas bem diretas, com convites para sair, mesmo quando estava em um relacionamento sério. Isso não apenas de colegas de trabalho, mas também de clientes.
Duas décadas atrás, quando entrei no mercado de trabalho, eu me fingia de desentendida para ignorar algumas atitudes que hoje claramente seriam enquadradas como assédio.
Naquela época, os canais de ouvidoria e denúncias não eram efetivos e nem confiáveis. Fazer uma reclamação podia significar perder o emprego ou ser apontada como a responsável por alguma investida.
Felizmente, a sociedade tem evoluído e alguns comportamentos passam a não ser mais tolerados. Melhor ainda, eles agora são combatidos e até temos uma lei para obrigar as empresas a agirem proativamente.
Agora, até a antiga CIPA tem uma responsabilidade adicional, passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidente e de Assédio.
A Norma Regulamentadora nº 5, com nova redação dada Portaria MTP nº 4.219, traz a previsão expressa de que os membros da CIPA recebam treinamento sobre o combate ao assédio, além de passarem a ter como incumbência a atuação no combate.
Torço para que a gente continue evoluindo como sociedade e que as empresas de fato invistam, não apenas em treinamentos, como também em programas eficientes de prevenção.
Que outras mulheres não precisem “fingir desentendimento” para escapar de situações desconfortáveis no futuro!
Ana Prado é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo (2013) e em Filosofia (2020) pela Universidade de São Paulo