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Trabalho Temporário tem vantagens, riscos e direitos trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversas modalidades de trabalho que podem ser adotadas pelas empresas para contratar seus funcionários. As principais são: contrato por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado, trabalho temporário (contrato de trabalho temporário), trabalho em regime de tempo parcial e trabalho intermitente.

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação que se tornou muito popular nos últimos anos, especialmente em épocas de alta demanda sazonal ou para substituição de um funcionário em licença ou férias. Esse regime de trabalho foi instituído no país pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e encontra-se regulamentado pelo Decreto 10.060/2019.

Saiba quais são as principais características do trabalho temporário:

De acordo com a legislação, considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O contrato de trabalho temporário deve ser realizado por meio de agências de trabalho temporário devidamente registradas no Ministério da Economia. A empresa de trabalho temporário tem por finalidade disponibilizar trabalhadores temporários para a empresa tomadora de serviços ou cliente que necessite deles temporariamente. Para proteger os direitos dos trabalhadores temporários, a CLT estabelece uma série de regras que devem ser observadas pelas empresas contratantes:

Prazo de contratação: A contratação temporária não pode ultrapassar 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Registro em carteira: O trabalhador temporário deve ter sua carteira de trabalho registrada desde o primeiro dia de trabalho, com todas as informações necessárias, como remuneração, horário de trabalho, função, entre outros.

Salário e benefícios: O trabalhador temporário tem direito ao salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, assim como a todos os benefícios concedidos aos trabalhadores efetivos da empresa, como vale-transporte, vale-refeição, assistência médica, entre outros.

Jornada de trabalho: A jornada de trabalho dos trabalhadores temporários deve ser a mesma dos trabalhadores efetivos da empresa, com limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Segurança e saúde no trabalho: A empresa contratante deve fornecer aos trabalhadores temporários condições adequadas de segurança e saúde no trabalho, assim como equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessário.

Férias e 13º salário: O trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, assim como ao pagamento do 13º salário proporcional.

Indenização por dispensa sem justa causa: Em caso de dispensa sem justa causa antes do término do contrato, o trabalhador tem direito a uma indenização.

Vantagens do trabalho temporário
Uma das principais vantagens do trabalho temporário é a flexibilidade que ele oferece para as empresas e para os trabalhadores. Para as empresas, o trabalho temporário permite contratar funcionários apenas pelo período necessário, sem a necessidade de arcar com todos os encargos trabalhistas que seriam exigidos em uma contratação fixa.

A contratação de trabalhadores temporários pode ser realizada de forma mais ágil, sem a necessidade de seguir todos os trâmites burocráticos exigidos para a contratação de funcionários efetivos, o que permite a rápida contratação em casos de demanda emergencial.

Além disso, também pode servir como uma oportunidade para avaliar o desempenho desses profissionais, possibilitando a identificação de talentos que podem ser aproveitados futuramente na empresa.

Já para os trabalhadores, essa modalidade de trabalho oferece a possibilidade de adquirir experiência em diferentes áreas e empresas, além de aumentar as chances de evoluir de um contrato temporário para um contrato efetivo.

Pontos de atenção
A contratação de trabalhadores temporários pode implicar em riscos trabalhistas para as empresas, especialmente se elas não estiverem atentas aos aspectos legais envolvidos. Mesmo que haja um intermediário na contratação do trabalho temporário, a empresa que utiliza esses serviços deve estar ciente de suas responsabilidades e deveres na relação trabalhista, a fim de garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores contratados.

A empresa tomadora de serviços pode ser responsabilizada por passivos trabalhistas dos trabalhadores temporários, caso a empresa de terceirização não cumpra com suas obrigações legais. Portanto, é importante que a empresa tomadora de serviços acompanhe de perto a gestão dos trabalhadores temporários.

Autora: Anna Flávia Pereira, Assistente de Gestão de Terceiros, da Bernhoef.

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