O teto de valores subiu em 10,16%, mas só será pago integralmente a quem já recebia algum benefício desde janeiro de 2021. Aos demais, o reajuste será feito conforme o mês de aderência no INSS. O valor foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A portaria também prevê reajuste para os contribuintes. Para quem ganha até 1.212,00, a alíquota passa a ser 7,5%. Já os trabalhadores que recebem remunerações de 1,212,01 até 2.427,35, a contribuição é de 9%. Para os salários de 2.427,36 até 3.641,03, deve ser pago 12 % do salário, e aos que ganham valores entre 3.641,04 até 7.087,22, a contribuição é de 14%.
Confira a tabela de percentual de reajuste:
Data de início do benefício até janeiro de 2021 – 10,16%
Data de início do benefício em fevereiro de 2021 – 9,86%
Data de início do benefício em março de 2021 – 8,97%
Data de início do benefício em abril de 2021 – 8,04%
Data de início do benefício em maio de 2021 – 7,63%
Data de início do benefício em junho de 2021 – 6,61%
Data de início do benefício em julho de 2021 – 5,97%
Data de início do benefício em agosto de 2021 – 4,90%
Data de início do benefício em setembro de 2021 – 3,99%
Data de início do benefício em outubro de 2021 – 2,75%
Data de início do benefício em novembro de 2021 – 1,58%
Data de início do benefício em dezembro de 2021 – 0,73%
Fonte: Correio Brasiliense