Voltou a ficar incerta a correção a ser aplicada pela Justiça aos débitos trabalhistas. A situação decorre de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para quem a Justiça do Trabalho não pode adotar o IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Até 2015, adotava-se a TR, acrescida de juros de 12% ao ano. Em 2016, a TR foi derrubada pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão do ministro Gilmar Mendes mantém a insegurança jurídica sobre a matéria, que tende a ser resolvida em 14 de maio, quando o STF deverá analisar a constitucionalidade da TR.
Para advogados de empresas, a adoção da TR é mais vantajosa ao empregador. Os advogados entendem que o IPCA-E se aplica a matérias tributárias.
Fonte: Jornal Valor Econômico