Está marcado para o dia 20 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que pode alterar a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente a correção é feita pela Taxa Referencial (TR).
A ação pede a mudança do índice de correção para um índice de inflação medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A expectativa é de que a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, seguindo decisões recentes que substituíram a TR por um índice de inflação em casos relacionados a precatórios e dívidas trabalhistas.
A revisão do FGTS é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014, que pede a mudança do índice de correção monetária utilizado. A Caixa Econômica Federal utiliza a TR para corrigir os valores do FGTS, mas a taxa está zerada desde 1999.
Isso tem prejudicado os trabalhadores, já que a correção não acompanha a inflação, e o saldo do FGTS pode ser utilizado pelo governo para financiar obras de infraestrutura e saneamento básico.
Caso o STF decida a favor dos trabalhadores, apenas quem entrou com ação na Justiça para revisar o FGTS será beneficiado. Todos os anos, deve haver correção monetária no saldo do FGTS para compensar o dinheiro utilizado pelo governo. A ADI 5.090/2014 pede a substituição da TR por outro índice que possa acompanhar a inflação, como o IPCA ou o INPC.
Todo trabalhador que exerceu atividade com carteira assinada após 1999 tem direito à revisão do FGTS, mesmo que já tenha sacado todo o saldo da conta.
Enquanto o dinheiro estava no FGTS, o montante deveria ter sido corrigido, o que não aconteceu devido à TR estar zerada. Por isso, a revisão do FGTS é uma medida importante para garantir que os trabalhadores recebam um valor justo pelo seu saldo acumulado no fundo.
Fonte: Jusbrasil
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