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STF retoma julgamento da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que regulamenta a licença-paternidade. A Corte pode determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a medida em todo o país.

Em setembro passado o STF, por 7 votos a 1 decidiu, por maioria, determinou que o Congresso regulamente as regras da licença-paternidade em 18 meses. Com a aprovação da norma, a licença destinada ao pai deverá ter as regras da licença-maternidade. Assim, o afastamento é de 120 dias, de acordo com a CLT, bancada pelo empregador.

O STF julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Nesse sentido, a entidade defende que a Corte declare a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do benefício.

Afastamento

Hoje, depois de o nascimento do bebê, o pai tem o direito de se afastar por cinco dias consecutivos. O benefício também é previsto nos casos de adoção ou guarda compartilhada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição de 1988 preveem o direito.

Para os empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença amplia para 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

As Disposições Constitucionais Transitórias, criadas após a promulgação, preveem a licença de cinco dias até o Congresso aprovar a lei complementar definitiva. Mas a votação nunca aconteceu.

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