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STF julgará se ocultação de cadáver na ditadura é protegida pela Lei da Anistia

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que discutirá se a ocultação de cadáver cometida por agentes da ditadura militar (1964–1985) deve ser considerada crime permanente e, portanto, fora da proteção da Lei da Anistia de 1979. O relator do caso é o ministro Flávio Dino, e a análise ocorrerá em plenário virtual, com previsão de conclusão até 24 de fevereiro.

A ação tem origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra militares acusados de ocultar corpos de vítimas da Guerrilha do Araguaia, no Pará. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia reconhecido a aplicação da anistia, mas o MPF recorreu ao STF. Por ter repercussão geral, a decisão da Corte valerá para todos os processos semelhantes que envolvem desaparecimentos forçados durante o regime.

Flávio Dino sustenta que a ocultação de cadáver é um crime permanente, já que se prolonga enquanto não houver esclarecimento sobre o destino da vítima. Nesse entendimento, não se trata de um ato consumado antes da Lei da Anistia, mas de uma prática que continua até os dias atuais.

O julgamento é acompanhado de perto por entidades de direitos humanos e familiares de desaparecidos políticos, que veem na análise do STF uma oportunidade de rever entendimentos históricos e alinhar o Brasil às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já reconheceu o desaparecimento forçado como crime permanente e imprescritível.

A Lei da Anistia, aprovada em 1979, concedeu perdão a crimes cometidos entre 1961 e 1979, incluindo atos praticados por agentes do Estado durante a ditadura. Em 2010, o STF manteve a validade da lei, mas a composição da Corte mudou significativamente desde então. Agora, o tribunal revisita o tema em um contexto de maior pressão internacional e social por justiça de transição.

Caso o STF decida pela exclusão da anistia nesses casos, militares e agentes da ditadura poderão ser responsabilizados criminalmente por ocultação de cadáver. Se mantida a anistia, o Brasil seguirá sem responsabilização penal por esses crimes, mantendo o entendimento firmado há mais de uma década.

A decisão é considerada um marco para o direito à memória e à verdade, podendo redefinir o papel da justiça brasileira na reparação das violações cometidas durante o regime militar.

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