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Sindicatos têm desafios na fiscalização trabalhista no Brasil

Opiniões de sindicalistas de diferentes regiões do Brasil revelam uma série de dificuldades enfrentadas na atuação sindical, especialmente no que diz respeito à fiscalização das relações de trabalho e à atuação dos órgãos públicos responsáveis por garantir os direitos dos trabalhadores.

Mudanças

A sindicalista Marinalva Barreto, diretora presidente do Sintra Norte, menciona uma mudança importante: a Justiça do Trabalho não exige mais que o trabalhador tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário para garantir estabilidade no emprego. Essa flexibilização pode facilitar a proteção de trabalhadores em casos de acidentes, mas também exige maior atenção dos sindicatos para garantir que os direitos sejam respeitados.

Falta de fiscalização

Onevir Brandão, representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Hospedagem, Gastronomia e Turismo – Sechsima, de Goiás, denuncia a ausência prática do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na fiscalização de empresas com empregados sem registro. Segundo ele, o MTE local atua apenas em casos de trabalho escravo e trabalho infantil, deixando de lado outras irregularidades comuns, como a informalidade. Tentativas judiciais de regularizar esses vínculos não têm surtido efeito.

Em contraste, Marinalva diz que no Espírito Santo o MTE está presente e atua em diversas frentes, embora também enfrente dificuldades. A diferença regional na atuação dos órgãos públicos é um ponto crítico levantado por vários participantes.

Burlando a legislação

Os sindicalistas relatam que muitas empresas contratam trabalhadores sem registro formal, alegando que trabalham apenas por diárias. Essa prática dificulta a fiscalização e a comprovação do vínculo empregatício. Além disso, há relatos de empresas que impedem a entrada de representantes sindicais, exigindo autorização prévia, o que compromete a atuação sindical.

Dificuldade de mediação

Carlos Magno Pires Drumont, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Publica do Estado do Tocantins, relata que mesmo quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) é acionado para mediar conflitos, a participação das empresas é facultativa, o que reduz a efetividade da ação. Ele também aponta que alguns MPs dificultam a abertura de procedimentos contra empresas, mas agem rapidamente quando há denúncias contra sindicatos.

Maria Hellmeister, presidente do SindeBeleza, de São Paulo, sugere uma estratégia mais eficaz: realizar denúncias formais ao MPT citando o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e solicitando uma mesa de entendimento. Segundo ela, isso costuma gerar uma resposta rápida das empresas.

Penalidades e impunidade

Apesar de cláusulas na CCT prevendo multas de R$ 3.500,00 por descumprimento, os sindicalistas relatam que, ao solicitar documentos comprobatórios, encontram trabalhadores sem registro, o que torna difícil aplicar sanções. A falta de atuação efetiva dos órgãos competentes deixa os sindicatos sem ferramentas eficazes para combater essas irregularidades.

Fragilidade

O diálogo revela um cenário de fragilidade institucional, onde sindicatos enfrentam barreiras para garantir os direitos dos trabalhadores. A ausência de fiscalização, a informalidade crescente, a resistência das empresas e a atuação limitada dos órgãos públicos criam um ambiente de insegurança jurídica e social. Os sindicalistas seguem buscando alternativas, mas reconhecem que, sem o apoio efetivo do MTE e do MPT, o combate às irregularidades trabalhistas permanece um desafio complexo e urgente.

Uma saída

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh, Wilson Pereira, diz que “considerando essa inoperância e as dificuldades dos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho, os sindicatos devem tirar proveito de uma prerrogativa das suas entidades que é a substituição processual, ou seja: os sindicatos ajuizarem ações de cumprimento de instrumentos coletivos, em nome do trabalhador. Uma questão importante da substituição processual é que o empregado substituído não pode desistir da ação, caso haja pressão pelo empregador, já que ele não é autor da ação e sim o Sindicato, que é o detentor dessas prerrogativas.”

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