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Sindicatos alertam para suspensão de prazos e urgência em protocolos

Com a proximidade do dia 20 de dezembro, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil prepara-se para o início do recesso forense, período que altera drasticamente a tramitação de processos e o atendimento ao público. A Contratuh, Centrais sindicais e federações de trabalhadores emitiram um alerta nesta manhã: o prazo para protocolar ações comuns e garantir despachos antes da pausa institucional encerra-se nas próximas 48 horas.

Calendário do Recesso 2025/2026

De acordo com o Art. 775-A da CLT e o Art. 220 do CPC, a contagem de prazos processuais fica suspensa em todo o território nacional entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.

Recesso Judiciário (20/12 a 06/01): Suspensão total do expediente externo, sessões de julgamento e audiências. As unidades judiciárias funcionam apenas em regime de plantão.

Suspensão de Prazos (20/12 a 20/01): Mesmo com a retomada do expediente administrativo no dia 7 de janeiro, os prazos processuais permanecem congelados até o dia 20. Audiências e sessões de julgamento também não podem ser realizadas neste intervalo.

Por que a pressa?

Sindicatos orientam que trabalhadores com verbas rescisórias pendentes, pedidos de liminares para liberação de FGTS ou seguro-desemprego busquem seus departamentos jurídicos imediatamente.

“Após o dia 19, a Justiça entra em modo de ‘emergência’. Apenas medidas consideradas urgentes — aquelas em que há risco real de perda de direito (perecimento) — são analisadas pelos juízes plantonistas”, explica o setor jurídico de uma federação nacional.

O que é considerado “Urgente” no Plantão?

Durante o recesso (20/12 a 06/01), o plantão judiciário prioriza:

Mandados de Segurança contra atos ilegais urgentes.

Tutelas de Urgência (liminares para bloqueio de bens ou liberação de guias).

Habeas Corpus em casos de restrição de liberdade (raros na esfera trabalhista, mas possíveis).

Pedidos para evitar a prescrição de direitos que vencem exatamente durante o recesso.

Recomendações aos Trabalhadores

Se você tem uma ação para ingressar, fique atento:

Protocolo imediato: Ações protocoladas até amanhã ainda podem ter uma análise inicial antes da suspensão.

Prazos em curso: Se você recebeu uma notificação hoje, a contagem para de “correr” no dia 20 e só retoma o fluxo normal em 21 de janeiro de 2026.

Canais de Atendimento: Durante o recesso, consulte o site do TRT da sua região para obter os números de telefone e e-mails do plantão judiciário.

Para acessar o Plantão Judiciário

Durante o período de 20/12/2025 a 06/01/2026, o atendimento na Justiça do Trabalho será realizado exclusivamente em regime de plantão. Confira como proceder em casos de extrema urgência:

Onde encontrar: Os contatos (telefone e e-mail) dos plantonistas são publicados diariamente nos portais oficiais de cada TRT (Tribunal Regional do Trabalho). Para o Tribunal Superior do Trabalho, acesse www.tst.jus.br.

O que levar: Para medidas liminares urgentes, certifique-se de que toda a documentação comprobatória (CTPS, termos de rescisão, extratos) já esteja digitalizada para envio imediato ao advogado ou ao setor jurídico do sindicato.

Prazos Prescricionais: Caso o seu prazo de dois anos para entrar com uma ação vença durante o recesso, o protocolo deve ser feito via plantão para evitar a perda do direito (prescrição).

Fonte: Justiça do Trabalho.

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