Nos últimos dias o presidente do Sindhoteis de Salvador, na Bahia, Almir Pereira confirmou a assinatura de acordos sobre as gorjetas dos trabalhadores nos hotéis Mercore e Ibis Rio Vermelho e também o novo hotel rede Accor Brasil, todos na Bahia.
Almir, que também é diretor da Contratuh, destacou que estes acordos “são muito importantes para os trabalhadores. Vale lembrar que o hotel que tem acordo de taxa de serviço ganha com a pouca rotatividade da sua equipe. Ninguém quer sair de uma empresa que oferece bons rendimentos ao trabalhador”.
Ele lembra que “além do salário contratual, também recebe em seu contracheque o valor mensal da taxa de serviço, que é acrescentado também no Fundo de Garantia, serve para os cálculos de férias e 13º
Porque além do salário contratual tem em seu contra cheque o valor mensal da taxa de serviço, isso faz jus ao FGTS, férias, 13°salário e previdência social.
Lei das Gorjetas
As Gorjetas no Brasil foram regulamentadas pela Lei nº 13.419/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa lei estabelece regras para a distribuição das gorjetas entre os trabalhadores e permite que os empregadores retenham uma parte para cobrir encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
Aqui estão alguns pontos principais:
- Definição de gorjeta: Inclui tanto o valor espontaneamente dado pelo cliente quanto a taxa de serviço cobrada pelo estabelecimento.
- Distribuição: As gorjetas devem ser destinadas aos trabalhadores e distribuídas conforme critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho nas assembleias sindicais.
- Retenção pelo empregador: Empresas no regime de tributação diferenciado podem reter até 20% das gorjetas, enquanto outras podem reter até 33%2.
- Registro: O valor das gorjetas deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
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