Na palestra bastante didática do advogado Agilberto Seródio, diretor jurídico da Contratuh, os filiados puderam acompanhar detalhes sobre a negociação coletiva, os cuidados que todos devem ter sobre as questões legais e preparatórias e principalmente a documentação que cada momento exige para que se cumpram o que define a lei.
Seródio prometeu que o setor vai disponibilizar em documento, todos os processos necessários, facilitando assim o acompanhamento de todas as fases negociais. A Contratuh colocará em seu site, um completo material que servirá para planejar, da melhor forma possível, a fase de negociação.
Ele lembrou que “a negociação coletiva é uma autocomposição dos conflitos. Passamos a criar normas dentro da representação das entidades que formataram a negociação coletiva em instrumentos próprios.
Os resultados terão vigência dentro dos prazos celebrados. A importância é tanto que o sindicato ganha poder de legislar normas junto aos seus representados, mudando a vida de milhões de trabalhadores. Assegurando mais condições de trabalho, vida e melhor acesso às condições de saúde.
Muitos sindicatos fazem mais do que o legislativo, o judiciário, no contexto social, além da importância do Sindicato, na manutenção da democracia no país.”
Ele explicou que “há entraves que vêm prejudicando a viabilidade da negociação, especialmente pela ação dos setores patronais. Os gargalos decorrem da falta de planejamento estratégico. É preciso que com antecedência todos tenhamos um planejamento, com 4 ou mais meses antes de terminar a validade da última sentença.
Passa pelo planejamento a elaboração do rol, observando as questões de ordem da categoria. Ver o que é mais adequado para se colocar no rol de reivindicações, dando legitimidade aos anseios da categoria. A classificação das negociações serve para saber como abordar e contextualizar o processo. Atender as formalidades legais para a elaboração dos elementos do acordo, as formalidades que são necessárias para observação de dissídio.”
“Outra situação é a formalidade de todos os atos da negociação. Marcar as reuniões por ofício, e-mail, atas, listas de presença e toda a documentação. Se a negociação foi frustrada ou não é outra questão. Mas é preciso ter prova robusta dos atos que se tornarem necessários”, adverte.
O relacionamento é também fundamental. É preciso ter uma outra visão com relação ao setor patronal. Patrões não são inimigos. O sindicalista deve buscar conhecê-los para traçar nossas estratégias.
É preciso também analisar a possibilidade de frustração da negociação. Em caso de negativa, é preciso distinguir o procedimento de negociação. Em cada dessas situações é preciso vislumbrar um possível ajuizamento coletivo, com base nos órgãos competentes, cada qual na sua função.
A garantia da data-base é outro processo que precisa ser garantido juridicamente. Há o prazo de 60 dias para ingressar no processo judicial para garantir a data base. Se instaurado o dissídio, a sentença normativa terá vigência a partida da data do término do instrumento anterior, ou seja, a data base.
Legitimidade
Os sindicatos são os instrumentos obrigatórios em todas as negociações coletivas e também as empresas. Ou seja: sindicato laboral e empresas são os fundamentais. Decorre da negociação coletiva dois instrumentos: negociação coletiva e o acordo coletivo, mediante o interesse dos trabalhadores.
Não pode haver contribuição, sem a prévia concordância do empregado. Ao nosso ver é preciso revogar ou dar uma nova norma a este processo. Deve prevalecer sempre a melhor alternativa ao trabalhador.
É preciso o registro e protocolo no órgão competente, oferecendo-se a publicidade de divulgação da convenção aos representados.
Em breve todos terão estas e outras dicas fundamentais para tirar o melhor proveito possível das negociações coletivas. Acompanhem o site da Contratuh, que ali terão todos os pormenores a serem executados dentro dos prazos e validades”.
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