PEC 71/1995 – Proíbe a contribuição compulsória de não filiados de entidade sindical
Ementa: Dá nova redação ao art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal. Proíbe a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.
Autor: Deputado Jovair Arantes (PSDB-GO)
Tramitação (CD): Foi incluído na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) desta quarta-feira (21), às 09h30, o parecer do relator, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), pela admissibilidade da proposta e suas apensadas.
Próximo passo: Se aprovada a admissibilidade da PEC, deverá ser criada uma Comissão Especial para analisar o mérito da proposta. Cabe ressaltar que apenas na fase da Comissão Especial que poderá ser oferecidas emendas ao texto com o apoiamento mínimo de 171 deputados para cada emenda. O texto ainda deverá passar pelo Plenário da Câmara em votação de dois turnos com pelo menos 308 votos favoráveis em cada turno e votação.
Superada a análise na Câmara; a PEC ainda deverá ser analisada pelo Senado Federal, onde passará pela CCJ (constitucionalidade e mérito) e ao Plenário (em dois turnos de votação). Apenas se ambas as Casas Legislativas referendarem exatamente o mesmo texto, a matéria será promulgada e incorporada na Constituição Federal.
Observações gerais: em anexo, a íntegra do parecer da PEC 71/1995.