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Senadores apresentam pacote com nove projetos contra a corrupção

Batizado de “As Novas Medidas contra a Corrupção”, o pacote protocolado prevê, entre outros pontos, a criação do crime de corrupção privada; a ampliação do rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os partidos políticos; e a exigência de programas de integridade para contratação com a administração pública em obras de grande vulto.

“É necessário reconhecer que os efeitos decorrentes da prática de atos de corrupção privada, ao contrário do que um olhar mais descuidado levaria a crer, extrapolam os limites do patrimônio do sujeito corrompido e do corruptor, podendo gerar efeitos mais amplos, como aumento de preços, perda de eficiência comercial, aumento artificial e desarrazoado de poder de mercado, entre outros, que, em última análise, ofendem a livre concorrência”, aponta o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) na justificativa do PL 4.628/2020, que tipifica a corrupção privada.

Além de Alessandro, assinam os nove projetos Alvaro Dias (Podemos-PR), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Eduardo Girão (Podemos-CE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Fabiano Contarato (Rede-ES).

O pacote anticorrupção também foi protocolado na Câmara dos Deputados no último dia 10 por deputados do partido Novo.

Pacote “Novas Medidas contra a Corrupção”

PL 4.628/2020 – Responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada (mesmo teor do PL 4.480/2020 na Câmara).
PL 4.639/2020 – Exigência de programas de integridade para contratação com a administração pública em obras de grande vulto (mesmo teor do PL 4.481/2020 na Câmara).
PL 4.640/2020 – Retirada da prescrição retroativa no Código Penal (mesmo teor do PL 4.482/2020 na Câmara).
PL 4.641/2020 – Bloqueio de bens: permite descontos cautelares do salário do agente público em ação de improbidade administrativa (mesmo teor do PL 4.483/2020 na Câmara).
PL 4.638/2020 – Responsabilização civil e administrativa de empresas por corrupção privada (mesmo teor do PL 4.484/2020 na Câmara).
PL 4.637/2020 – Aumento de cinco para dez anos da prescrição em ações de improbidade administrativa (mesmo teor do PL 4.485/2020 na Câmara).
PL 4.636/2020 – Amplia o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os partidos políticos  (mesmo teor do PL 4.486/2020 na Câmara).
PL 4.635/2020 – Criação de novas regras de responsabilização de partidos políticos para eleições (mesmo teor do PL 4.487/2020 na Câmara).
PL 4.634/2020 – Ampliação do conceito de agente público para responsabilização em ações de improbidade administrativa (mesmo teor do PL 4.488/2020 na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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